ATA DA QUADRAGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 4.5.1992.

 


Aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e no­venta e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Quadragésima Oitava Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Giovani Gregol que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. Após, foram aprovadas as Atas da Quadragésima Sétima Sessão Ordinária e Oitava Sessão Solene. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nos  191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198 e 202/92, do Prefeito Municipal. A seguir, foram aprovados os Requerimentos do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares nesta data e do Vereador Nelson Castan, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de quatro a dezoito do corrente mês. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossados na Vereança os Suplentes Adroaldo Correa, em substituição ao Vereador Antonio Hohlfeldt, na data de hoje, e Mário Fraga, em substituição ao Vereador Nelson Castan no período de quatro a dezoito de maio e, informando que Suas Excelências já prestaram compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes que passariam a integrar a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Após, foi aprovado Requerimento, verbal, do Vereador João Motta, solicitando a inversão na ordem dos trabalhos da presente Sessão, iniciando-se o período de PAUTA. Discussão Preliminar estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Resolução nos  17 e 18/92; os Projetos de Lei do Executivo nos  06, 20, 22 e 23/92; os Projetos de Lei do Legislativo nos  53, 57, 59, 61, 64 e 65/92; e os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nos 11 e 12/92; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 48/92; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos  42, 43, 49, 51, 54 e 56/92. Em continuidade, verificada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 141/90, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Ervino Besson e Airto Ferronato. Com relação a este Projeto, foram aprovadas as Emendas de nos  02 e 03 e rejeitada a Emenda nº 01. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 18/91, por vinte Votos SIM, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Valdir, João Verle, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa, Luiz Machado, Edi Morelli, José Alvarenga, Jaques Machado e Luiz Braz. Este Projeto foi submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Dilamar Machado. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 48/91. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 180/91, após ter sido discutido pelo Vereador Airto Ferronato, por dezenove Votos SIM contra um Voto NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Adroaldo Correa, Ervino Besson, José Valdir e Airto Ferronato e votado Não o Vereador João Dib. Com relação a este Projeto foram aprovadas as Emendas nos 01 e 02. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Substitutivos apostos aos Projetos de Lei do Legislativo nº 66/91, discutido pelos Vereadores João Motta, Edi Morelli e Adroaldo Correa; e 185 e 202/91, este discutido pelos Vereadores Luiz Braz, Ervino Besson, João Dib e João Motta e encaminhado à votação pelo Vereador Cyro Martini. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 207/91 e, também, o Projeto de Lei do Executivo nº 55/91. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 121/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Luiz Braz, teve adiada sua discussão por uma Sessão. Ainda, foram aprovados Requerimentos solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstício para as Redações Finais dos projetos em questão, considerando-as aprovadas nesta data: do Vereador Airto Ferronato, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 180/91; do Vereador Artur Zanella, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 185/91; do Vereador Edi Morelli, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nos  48 e 66/91; da Vereadora Letícia Arruda, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nos 141/90 e 207/91; do Vereador Luiz Braz, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 202/91; e do Vereador João Motta, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nos 18 e 55/91. Também, foi aprovado Requerimento do Vereador João Motta, solicitando que a discussão do Projeto de Lei do Executivo nº 92/90 seja adiada por três Sessões. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Resolução nº 28/91.  A seguir, o Vereador Clóvis Brum solicitou verificação da votação deste Projeto de Resolução, a qual não ocorreu face à inexistência de “quorum”. Durante a Sessão, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Clóvis Brum, João Dib, Airto Ferronato e Luiz Braz, a respeito do Projeto de Resolução nº 28/91. Às dezesseis horas e trinta minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental.Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado e Omar Ferri e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Leão de Medeiros, lº Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há 17 Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt solicitando Licença nesta data, para tratar de assuntos particulares. Parecer do Ver. Leão de Medeiros: o pedido é legal e regimental, pela aprovação.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa convoca o Ver. Adroaldo Corrêa. Presente. Está empossado e dispensado de prestar compromisso regimental. V. Exª integrará a CUTHAB.

A Mesa lembra que amanhã, às 17h, haverá Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Mordko Meyer, a Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn.

Amanhã, na abertura da Sessão Ordinária haverá uma homenagem à Semana dos Açores, a Requerimento do Vereador Presidente.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Requerimento): Sr. Presidente, seria um Requerimento para inversão da ordem dos trabalhos. Primeiramente, seria a Pauta, segundo, Ordem do Dia, terceiro, Grande Expediente e, por último, Comunicações. Sub-Requerimento: que, na Ordem do Dia, o Projeto de Lei Complementar n° 014 passe a ser o último da Ordem do Dia, passando à folha 16.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o Requerimento de V. Exª e coloca em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0922/92 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 017/92, de autoria do Ver. Luiz Machado, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Luiz Carlos Paiva de Freitas, Líder Comunitário do Bairro Restinga.

 

PROC. Nº 0947/92 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 018/92, de autoria do Ver. Cyro Martini, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Nivaldo Felipetto Gatti.

 

PROC. Nº 0265/92  - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 006/92, que modifica dispositivos da Lei n° 6.095, de 20 de janeiro de 1988, com as alterações da Lei n° 6.810, de 05 de março de 1991, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0817/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 053/92, do Ver. Dilamar Machado, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre a Darcy Alves.

 

PROC. Nº 0860/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 057/92, do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua Professora Bernadeth da Rocha Jackle um logradouro irregular, na Lomba do Pinheiro.

 

PROC. Nº 0870/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 011/92, do Ver. Cyro Martini, que acrescenta ao art. 118 da Lei Complementar nº 133/85, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/86, novo parágrafo, sob o ordinal 3°, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0874/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 059/92, do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua Maria Natalícia da Silva um logradouro irregular localizado na Lomba do Pinheiro.

 

PROC. Nº 0880/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 061/92, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Heitor Saldanha um logradouro público localizado no Loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 0894/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 064/92, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Manoel Fernandes Pinheiro um logradouro público localizado no Bairro Restinga.

 

PROC. Nº 0895/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 020/92, que cria o Gabinete de Planejamento, extingue a Supervisão de Planejamento e Programação Econômica da SPM e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0898/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 065/92, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que denomina Rua Jofre Botomé um logradouro público localizado no Loteamento Vila Mapa. Com Emenda.

 

PROC. Nº 0918/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 022/92, que declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Nazaré.

 

PROC. Nº 0919/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 023/92, que declara de utilidade pública o Clube de Mães Menino Jesus.

 

PROC. Nº 0945/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 012/92, de autoria do Ver. Edi Morelli, que acrescenta artigo ao Capítulo VII, do Título II da Lei Complementar n° 12, de 07 de janeiro de 1975, que institui posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências. (Anexo ao Processo n° 3056/91-PLL nº 261/91.)

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0766/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 048/92, do Ver. Jaques Machado, que denomina Praça Paulo Hohlfeldt Filho um logradouro público localizado no Loteamento Passo da Areia, no Bairro Passo da Areia.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0734/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 042/92, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Bastos Tigre um logradouro público localizado no Loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 0746/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 043/92, de autoria do Ver.  Edi Morelli, que dispõe sobre o estudo informal do Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Infância e do Adolescente na rede municipal de ensino.

 

PROC. Nº 0775/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 049/92, de autoria do Ver.  Wilson Santos, que dispõe incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos no âmbito do Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 0790/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 051/92, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina Rua Ladislau Ruttkay um logradouro público localizado no Loteamento Dom Pedro I.

 

PROC. Nº 0826/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 054/92, de autoria do Ver. Edi Morelli, que fixa a obrigatoriedade de implantação de placas de advertência em zonas impróprias para habitação.

 

PROC. Nº 0859/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 056/92, de autoria do Ver. Mano José, que institui isenção de tarifas no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Porto Alegre, nos dias de Campanha de Vacinação Infantil e de surtos epidêmicos, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há orador inscrito para discutir a Pauta. Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à verificação de “quorum” para entrarmos na Ordem do Dia.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal para verificação de “quorum”.) Sr. Presidente, há “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2052/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 141/90, do Ver. Ervino Besson, que cria o Banco Municipal de Remédios e Equipamentos Médico-Hospitalares - BAMREM. Com Emendas nos 01, 02 e 03.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação com as Emendas nos 01 e 02;

- da CFO. Relator, Ver. Dilamar Machado: pela aprovação com as Emendas nos 01 e 02;

- da CEDECON. Relator, Ver. Cyro Martini: pela aprovação com as Emendas nos 01 e 02;

- da COSMAM. Relator, Ver. Giovani Gregol: pela aprovação com a Emenda nº 02 e pela rejeição da Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Artur Zanella: pela aprovação com as Emendas nos 01, 02 e 03;

- da CJR. Relator, Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação da Emenda nº 03;

- da CFO. Relator, Ver. Dilamar Machado: pela aprovação da Emenda nº 03;

- da CEDECON. Relator, Ver. Cyro Martini: pela aprovação da Emenda nº 03;

- da COSMAM. Relator, Ver. Mano José: pela aprovação da Emenda nº 03.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Para encaminhar, se inscreve o Ver. Ervino Besson.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, diz a história que as coisas boas, elas têm um longo trajeto, uma longa discussão. Foi o que aconteceu com o Projeto deste Vereador, que praticamente está há dois anos nas Comissões desta Casa, sendo amplamente discutido, e, finalmente, no dia de hoje, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto vai entrar em votação. Um Projeto, entende este Vereador, juntamente com a maioria dos Senhores Vereadores desta Casa, que vem ao encontro da nossa comunidade, porque vai ser de grande benefício para a população da nossa Cidade, porque é um projeto que não vai onerar os cofres públicos e vai permitir que a população carente possa utilizar aqueles medicamentos que, em sua maioria, ficam esquecidos nos armários das residências dos porto-alegrenses quando esses não mais necessitam daquele tipo de medicamento.

Quero chamar a atenção dos Srs. Vereadores para o caso de duas famílias que, tendo perdido seus entes queridos e sabendo deste Projeto, remeteram a este Vereador as embalagens com remédios que não mais seriam utilizados, para que fossem aproveitados por outras pessoas que pudessem necessitar. A criação desse Banco Municipal de Remédios vai permitir que as pessoas que queiram fazer doações tenham um lugar específico para fazer, além de, como já disse, não onerar os cofres públicos. Acho que também poder-se-ia fazer um convênio com os postos de saúde do Estado, porque ali há médicos que terão condições de verificar a validade do medicamento a ser aproveitado, a ser doado a pessoas carentes da periferia de Porto Alegre.

Chamo a atenção para as Emendas nos 02 e 03, Emendas essas que vem a ser juntadas ao Projeto. Uma é Emenda de Redação e a outra Emenda cita entidades privadas que também possam dar a sua parcela de colaboração, com medicamentos, amostras grátis, para que esses medicamentos sejam doados às pessoas carentes, pessoas que necessitem de um apoio, porque sabemos das dificuldades de hoje que as pessoas têm para adquirir algum medicamento para a sua saúde, para a sua sobrevivência.

Encerro, pedindo aos Srs. Vereadores que votem favoravelmente a este Projeto, porque é um Projeto que traz um grande benefício, uma grande conquista para a nossa população, para a nossa Cidade de Porto Alegre. E esta conquista não será só minha, será de todos os Srs. Vereadores que votarão favoravelmente a este Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PMDB, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, havia na semana passada me manifestado a respeito da Emenda nº 01, de minha autoria. E é bom deixar registrado, até em função das exposições do Ver. Dib, na semana passada, que esta Emenda eu apresentei em 1990. Portanto, tecnicamente correta.

Agora, eu, ouvindo as exposições dos Srs. Vereadores, eu venho a esta tribuna encaminhar para pedir que se vote contrário à Emenda nº 01 de minha autoria. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos para encaminhamentos. Em votação o Processo nº 2052/90 - PLL nº 141/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. João Dib.

Em votação as Emendas nos 02 e 03, com Parecer favorável. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS, contra o voto do Ver. João Dib.

Em votação a Emenda n° 01, com Parecer pela rejeição. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA a Emenda.

Requerimento de autoria da Verª Letícia Arruda, que quer dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a Redação Final do PLL nº 141/90, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2578/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 092/90, que dispõe sobre reuniões de servidores no local de trabalho, de acordo com o inciso IX do artigo 31 da Lei Orgânica do Município. Com Emenda n° 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Leão de Medeiros, pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Wilton Araújo, pela aprovação;

- da CJR. Relator,  Ver. Elói Guimarães, pela aprovação da Emenda nº 01;

- da CEDECON. Relator, Ver. Wilson Santos, pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Wilton Araújo, pela aprovação da Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando o adiamento da discussão por três Sessões.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1562/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 018/91, que cria cargos no Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CFO. Relator, Ver. Dilamar Machado: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Wilton Araújo: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Solicito ao Sr. 3° Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Projeto.

 

O SR. 3° SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren,  Dilamar Machado, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Valdir, João Verle, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Adroaldo Corrêa, Luiz Machado, Edi Morelli, José Alvarenga, Jaques Machado e Luiz Braz.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a Redação Final do PLE nº 018/91, considerando-a aprovada nesta data. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos a discutir o Projeto de Lei do Legislativo nº 166/92 - Processo n° 1926/91, de autoria do Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não sei se já chegou na Casa ou se já está tramitando na Casa o futuro Código de Obras...

 

O SR. PRESIDENTE: Já foi protocolado na semana passada o Projeto enviado pelo Sr. Prefeito, Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 007/92, que institui o Código de Obras de Porto Alegre.

 

O SR. OMAR FERRI: Evidentemente, deve ter um artigo final que diga: revogam-se as disposições em contrário ou que revoga expressamente a Lei nº 3.615, de 10 de janeiro de 1972. Se isto ocorrer, não cabe este Projeto de Lei. De tal forma que eu iria retirá-lo.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª pergunta se no Projeto do Executivo consta artigo revogando a Lei?

 

O SR. OMAR FERRI: Sim, porque o Ver. João Dib me informou que o Projeto do Código de Obras revoga expressamente a Lei n° 3.615, que é aquela que este Projeto está alterando. Se isto ocorrer, não há porque da Câmara perder tempo a apreciar este Projeto de Lei.

 

O SR. PRESIDENTE: Tendo em vista seu Requerimento à Mesa, sugiro que a matéria seja deixada para o final da Sessão, até consultar o Projeto do Governo.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu vou tratar disso também, Sr. Presidente. Eu solicitaria que V. Exª colocasse em votação no Plenário para que pudéssemos apreciar esta matéria como a última da Ordem do Dia de hoje.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, nós temos o Processo n° 1573/91, que trata desta mesma matéria, mas eu acredito que há um erro no Protocolo, porque quando dá entrada o processo no Protocolo, um deveria ser Substitutivo do outro, porque trata exatamente do mesmo assunto, somente que eles aparecem no espelho de hoje para serem analisados em momentos distintos. Eu pediria a V. Exª que, juntamente com a Assessoria, pudesse unir os Processos para que possam ser analisados, porque eles mexem com o mesmo assunto.

 

O SR. PRESIDENTE: A impressão que tem a Presidência é que se pudesse haver esta união isto já teria sido feito há mais tempo. Em todo caso, gostaria de receber de V. Exª o mesmo Requerimento do Ver. Omar Ferri, de que a matéria do seu Projeto ficasse também em suspenso até tirarmos essa dúvida do novo Código de Edificações.

 

O SR. LUIZ BRAZ: É uma dúvida que surgiu aqui desde que entrei no Plenário hoje.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu gostaria de esclarecer que o meu Projeto de Lei faz depender o “habite-se” do pagamento do Fundo de Garantia de parcelas rescisórias e o do Ver. Luiz Braz é só com relação à legislação trabalhista em si.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Peço escusas à Mesa. Sem Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Omar Ferri, para que o Processo de folha 06, de sua autoria, seja colocado em votação ao final desta Sessão ou retirado da Ordem do Dia, de acordo com informações que lhe venham a ser prestadas pela Diretoria Legislativa. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0835/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 048/91, do Ver. Edi Morelli, que as edificações destinadas a “Shoppings Centers” e seus congêneres deverão ser providas de ambulatório médico para atendimento emergencial. Com Substitutivo nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação do Projeto;

- da CJR. Relator, Ver. João Motta: pela aprovação do Substitutivo nº 01;

- da CEDECON. Relator, Ver. José Alvarenga: pela aprovação do Substitutivo nº 01;

- da COSMAM. Relator, Ver. Mano José: pela aprovação do Substitutivo nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. A Mesa vai colocar em votação o Substitutivo n° 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Substitutivo, prejudicado o Projeto.

Requerimento de autoria do Ver. Edi Morelli, solicitando seja o PLL n° 048/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1081/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 066/91, do Ver. Edi Morelli, que estabelece prioridade de atendimento, em todas as repartições públicas municipais, estabelecimentos bancários e comerciais, às pessoas idosas, às portadoras de deficiência física e às gestantes. Com Substitutivo nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Vicente Dutra: pela rejeição;

- da CUTHAB. Relator,  Ver. Clovis Ilgenfritz: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01;

- da CEC. Relator, Ver. João Dib: pela rejeição do Projeto e do Substitutivo nº 01;

- da CEDECON. Relator, Ver. Jaques Machado: pela aprovação do Substitutivo nº 01;

- da COSMAM. Relator, Ver. Gert Schinke: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa a Emenda n° 13, de autoria do Ver. Luiz Braz: “suprima-se do caput do art. 1° a expressão ‘as pessoas idosas’, e suprima-se o § 2° do art. 1°”.

A Mesa suspende a Sessão, neste momento, para que seja dado parecer à Emenda de autoria do Ver. Edi Morelli.

 

(Suspende-se a Sessão às 14h50min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 14h52min): Damos por reabertos os trabalhos da presente Sessão, comunicando os Srs. Vereadores que o Ver. Edi Morelli retirou a sua Emenda.

Em discussão o PLL nº 066/91. A palavra, para discutir, com o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Ver. Edi Morelli, gostaria de colocar para o Plenário a dúvida, o posicionamento da nossa Bancada em relação ao Projeto. Mesmo reconhecendo que o Projeto está tramitando há algum tempo – o que não justifica o fato de ainda não termos uma posição da Bancada – a nossa dúvida está, exatamente, colocada no fato de ser inovador demais criarmos, no âmbito do Município, através da Câmara Municipal, uma incidência no sistema de funcionamento das repartições públicas federais, estaduais e estabelecimentos privados. Talvez, no âmbito do Município, pudéssemos legislar referentemente às repartições públicas municipais, na abrangência da nossa competência. Estou levantando uma dúvida até para advertir o Plenário sobre uma possível responsabilidade que, na seqüência, o Executivo vai ter que se posicionar.

Podemos até ser pelo mérito do Projeto, não há dúvidas com relação a isso, podemos até ser complacentes com essa discussão e aceitarmos. Agora, não tenho dúvidas de que quando este Projeto for para a sanção do Executivo, ele terá que fazer essa avaliação: se está na área de competência do Município legislar sobre esse tema, no caso, o sistema de funcionamento das repartições públicas federais, estaduais e das próprias empresas privadas. Esta é a dúvida, coloco de forma transparente para o Plenário em razão, até, do próprio mérito do Projeto do Ver. Edi Morelli. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não vou ocupar todo o tempo, apenas ocupo a tribuna para dizer que escuto tanto falar aqui de países de Primeiro e Segundo Mundo e concordo que o Brasil é um país de Terceiro ou Quarto Mundo. Só que, nos países de Primeiro e Segundo Mundo, os deficientes, gestantes, idosos, têm preferência em todas as repartições públicas municipais, estaduais, federais e bancárias e comércio. Fala-se tanto que o Brasil é um país de Terceiro Mundo e quando temos possibilidade de dar alguma coisa nova, inteligente, porque não nos ressarcirmos desse direito? Mesmo porque este Projeto já está tramitando há algum tempo na Casa, correu normalmente três Pautas, ninguém tomou conhecimento e na hora da votação criam problemas.

Tenho certeza eu de que o bom senso vai funcionar e os Srs. Vereadores aprovarão este Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, particularmente o Ver. João Motta e o Ver. Edi Morelli, que fizeram debate há pouco, li o Projeto à época em que dei o meu voto e consultei para saber da possibilidade de votar como gostaria, a favor do Projeto. Consultei se era objeto de nossa peculiar intervenção, a Câmara de Vereadores, em nível de Município, visto que interferia em relações estaduais e federais, nas repartições e na iniciativa privada. Tive resposta positiva. Também legislei a respeito. E, hoje, bancos, tanto da União quanto do Estado fazem valer uma Lei que esta Câmara aprovou a respeito do hábito de fumar em locais coletivos de trabalho. E a Lei vige lá.

E, portanto, esta que não é uma lei que busca contrariar o bom senso, mas que vai a favor do bom senso, deve, creio, merecer a nossa aprovação, na medida que se relaciona apenas com as filas e não com outra qualquer relação de trabalho e, portanto, organizar a fila num espaço público no Município é uma tarefa que podemos contribuir para melhor organizar.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para dizer que a Lei de V. Exª, da proibição do fumo, o próprio comércio aderiu em respeito à Lei.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: E já era também de proibição anterior nas lojas de departamentos, a partir da década de setenta, daquele episódio trágico, que V. Exª deve lembrar, do incêndio das Lojas Americanas e, posteriormente, o das Lojas Renner, em nossa Capital.

Eu diria que é, sim, nossa obrigação e nossa tarefa e nossa necessidade nos relacionar com este assunto. Não é uma questão de pequena importância, é uma situação que freqüentamos diariamente e em que a cidadania está, às vezes, aviltada por esta que é uma instituição universal e pode ser democrática, que é a fila. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Substitutivo n° 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Substitutivo, contra o voto do Ver. João  Dib e abstenção do Ver. João Motta. Prejudicado o Projeto.

Requerimento de autoria do Ver. Edi Morelli, solicitando seja o PLL n° 066/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1573/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 121/91, do Ver. Luiz Braz, que condiciona a contratação de obras, projetos, serviços e fornecimentos com o Município de Porto Alegre à apresentação da “Certidão Negativa de Débito Salarial” e da “Certidão Negativa de Processo Administrativo”, expedidas pela DRT-RS.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;.

- da CUTHAB. Relator, Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator, Ver. Cyro Martini: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Para discutir, Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se eu pudesse fazer o pedido de novo, eu faria um apelo pelo adiamento, trata-se de uma situação semelhante à anterior. Ver. Omar Ferri, vou tentar, inclusive, divergir de uma idéia que recém foi colocada em Plenário por V. Exª e afirma que não há relação entre os dois Projetos. Estou com um entendimento que há e vou ter que assumir aqui e até fazer o convencimento dos Srs. Vereadores. Acontece que ambos os Projetos referem-se a obras e edificações. O Ver. Omar Ferri inclui no elenco documentação.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu também havia cometido um equívoco, ao ser alertado por V. Exª, de raciocinar exatamente desta forma, pela semelhança dos dois Projetos. Mas, não, o Projeto do Ver. Omar Ferri, que ainda vamos analisar no dia de hoje, se refere às habitações, a “habite-se”. Este Projeto de Lei que estamos analisando agora se refere às licitações. É necessário que haja um documento exibido pelas firmas demonstrando estar quites com os débitos trabalhistas, a fim de que estejam habilitadas a estabelecer licitações com o Município. Realmente, são dois Projetos diferentes, muito embora o teor do Projeto verse sobre uma mesma coisa.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Tendo esse entendimento, que seriam ambos os Projetos as exigências prévias para habilitação de alguém, de uma empresa, no caso, para poder participar dessa decisão, para uma empresa particular participar do ato de contratar com o Município, um Projeto exigia a Certidão Negativa de Débito Salarial, Certidão Negativa do Processo Administrativo DRT, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, e o Projeto do Ver. Braz referia-se a obras, projetos, serviços, fornecimentos, e condicionava, também, a uma empresa particular poder contratar com o Município, a Certidão Negativa de Débito Salarial e a Certidão Negativa de Processo Administrativo na DRT. Eu chamava a atenção do Ver. Braz de que, de fato, se tratavam de matérias comuns, com objetivos comuns, que era exatamente acrescentar outros critérios para definir a possibilidade de as empresas contratarem com o Município.

Quanto ao método, nós não temos nenhuma dúvida que de fato isso reforça e protege mais o Município; em segundo lugar, uma outra dificuldade do Executivo é que na verdade vai ter que avaliar dois Projetos, quando poderia ser um só Projeto, unificadamente. Portanto, eu adianto a dificuldade que o Executivo vai ter ao analisar os dois Projetos. Por isto, trabalhei considerando o direito da autonomia e autoria de cada Vereador, mas a idéia é de se unificar os Projetos num só, pois certamente o Executivo vai ter dificuldade em analisar dois Projetos que têm praticamente a mesma finalidade, só que estão em separado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria que o nobre Ver. Luiz Braz, que vai à tribuna, que estudou perfeitamente o Projeto de sua autoria, explicasse se esta Certidão Negativa de Débito Salarial é coisa corriqueira, fácil de ser obtida? Eu penso que é. E esta outra, Certidão Negativa de Processo Administrativo, o que vem a ser? O trabalhador ingressa em juízo contra a empresa e não houve decisão ainda, ele tem ou não tem certidão?

Bom, V. Exª vai explicar. E o art. 2° diz que os documentos acima referidos deverão ser apresentados junto aos órgãos de cadastro municipais, deverão ser renovados anualmente. Em janeiro ele apresenta, não tem débito, está tudo certo em março, abril, dezembro, mas está com o documento lá. E, por outro lado, esta Certidão Negativa de Processo Administrativo, se ele está discutindo, ele não é réu, não se sabe se ganhou ou perdeu, como é que ele será impossibilitado de realizar um contrato com o Município? Qual a razão? Ele fica condenado a priori? Era isto que eu gostaria que o eminente autor do Projeto explicasse. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Luiz Braz, pelo PTB.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores; na verdade, o que nos levou a fazer este Projeto de Lei foram algumas reclamações que recebemos de empregados pertencentes a empresas que prestam serviço para o Município e que estão vivendo em dificuldades com relação ao recebimento dos seus débitos trabalhistas. Esses empregados estavam, Ver. João Dib - e aqui, talvez, eu responda, a V. Exª -, com ação na Justiça trabalhista, tentando fazer com que esses débitos pudessem ser recebidos, mas V. Exª sabe e aqueles que militam na área do Direito sabem muito bem que hoje em dia um processo tramita na Justiça do Trabalho durante muito tempo. Um trabalhador que não recebe seus direitos trabalhistas, nos dias atuais, entra com um processo contra sua empresa, este processo se arrasta durante muito tempo; então, fica uma impossibilidade de provar e apresentar uma sentença.

Nós estamos pedindo neste nosso Projeto de Lei que a empresa possa apresentar, e para a empresa isso não é difícil, esta Certidão Negativa de Débito Salarial, que, aliás, é muito fácil de ser obtida para ser apresentada e, talvez o que V. Exª está julgando um excesso dentro do Projeto, uma Certidão Negativa de Processo Administrativo, para que a empresa possa dizer para o Município que ela não está respondendo a nenhum processo na área administrativa, a fim de que ela possa contratar as licitações com o Município.

Acredito eu, Ver. João Dib, que o que estamos pedindo, dentro do Projeto de Lei, não é nada que a empresa não possa atender, na verdade, quase que de pronto. É quase certo que essas certidões na Justiça do Trabalho não se tira de um dia para o outro, mas é uma providência que a empresa vai ter que tomar a fim de participar das licitações dentro do Município.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu pergunto a V. Exª o que é um processo administrativo na Delegacia Regional do Trabalho.

 

O SR. LUIZ BRAZ: O processo que nós vamos ter na Delegacia Regional do Trabalho... me socorre ou me complica mais o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Todas as infrações à Consolidação das Leis do Trabalho, todas elas, não só o não-pagamento de salários, isso é o mínimo, não-anotação da carteira profissional, não-feitura de livros próprios com o nome e fotografia de cada empregado; quer dizer, tudo o que a Consolidação das Leis do Trabalho determinar que a firma é obrigada, para o seu funcionamento perante a Justiça do Trabalho, a fazer. Se ela não cumprir as determinações, ela recebe um auto de infração multando por não se ter encontrado o livro de empregados, não ter anotado a carteira profissional, essas coisas todas. Isso é um processo administrativo. O Dr. Dib sabe, o que ele quer é complicar.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. João Dib, não é a minha resposta, é claro, mas a resposta do Ver. Omar Ferri, eu não sei se satisfez a Vossa Excelência.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Ver. Luiz Braz, o Ver. Omar Ferri acaba de dizer que eu quero complicar. Não, eu sou um homem muito simples e o processo administrativo é uma coisa muito complicada. Tudo bem, eu, com a explicação de V. Exª e do Ver. Omar Ferri, tomo a minha decisão com tranqüilidade.

 

O SR. LUIZ BRAZ: É que V. Exª está pensando em processo administrativo dentro da área pública, em empresas públicas.

 

O SR. OMAR FERRI: Sabe qual é a coisa mais complicada da vida e a mais humilhante? É o empregador não cumprir com seus deveres trabalhistas. É a pior coisa que pode haver. Acho que tem uma trave na frente dos olhos do Ver. João Dib.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Luiz Braz, eu me inscrevo e cedo o tempo a Vossa Excelência.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu agradeço a Vossa Excelência. Eu acredito que o próprio Ver. João Dib, Ver. Omar Ferri, também não é contrário a este Projeto de Lei. Não acredito que o Ver. João Dib seja contrário, pelo menos eu não ouvi do Ver. João Dib em nenhum momento que ele diga que é contrário a que a empresa esteja quites com os seus débitos trabalhistas a fim de poder estabelecer a licitação com o Município. O que nós pretendemos, o que nós quisemos através desse Projeto de Lei, foi exatamente fazer com que esta empresa tivesse saldado todos os seus débitos com os seus trabalhadores, com os seus empregados, a fim de ela estar apta para estabelecer esta licitação, apenas isto.

No início, eu também tinha confundido inclusive este meu Projeto de Lei, Ver. Omar Ferri, com o seu Projeto de Lei. Chegamos a dizer que nós dois iríamos adiar os nossos Projetos para poder unificar os textos, como foi pedido pelo Ver. João Motta, mas, no decorrer do tempo, nós vimos que se tratava de matéria diferente, muito embora ambas as matérias digam respeito a certidões negativas de débitos trabalhistas, ambas as matérias dizem respeito a isto. Entretanto, uma se verifica em função das obras do “habite-se” que será dado e a outra exatamente através das licitações das empresas que serão contratadas pelo Município. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Ver. Luiz Braz, V. Exª traz à Casa um belíssimo Projeto. Aliás, já esperava da Administração Popular que se mostrou incompetente para mandar esse Projeto, já deveria ter feito. Só tem um detalhe, pediria a V. Exª encarecidamente que adiasse por uma votação, ou que apresentasse uma Emenda para exatamente colocar o Projeto no seu objetivo correto, na intenção do legislador, no caso, Vossa Excelência. O que realmente precisamos aqui não é a certidão da Delegacia Regional. Aliás algumas Prefeituras do Rio Grande do Sul já estão adotando, para seus fornecedores. O primeiro passo é a certidão negativa de tributos municipais, quem não recolheu o ISSQN do Município não pode operar com o Município. A primeira coisa que tem que ser preservada é o Município. Como pode um Município operar com um empresário que não recolhe um tributo municipal? Em segundo lugar, deve-se exigir a certidão negativa do recolhimento do FGTS. Dezenas de empresas que estão operando com órgão públicos não recolhem o FGTS. Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, são certidões de fornecimento rápido, não há nenhum problema administrativo.

Quanto à Delegacia Regional do Trabalho – e hoje não sei bem que nome tem, não é mais Delegacia Regional – parece-me que pouco contribuiria certidão desse órgão, porque, imaginem empresas que pertençam a um ramo de atividades cujos salários sejam decididos por dissídio coletivo, é difícil, essas empresas ficarão sujeitas ao dissídio coletivo até a homologação final e enquanto não houver o dissídio, enquanto existir aquela luta salarial, a empresa ficaria dificultada para operar. Mas o fundamental, e muitas cidades do Rio Grande do Sul já implantaram no seu Município, é a certidão negativa do recolhimento do FGTS e a certidão negativa de tributos municipais.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, com todo o respeito, gostaria de dizer que, salvo engano de minha parte, tenho lembrança clara de que esses documentos que V. Exª está se referindo já constam no rol de exigências das firmas para as concorrências públicas. Tenho essa preocupação, porque poderíamos estar fazendo uma legislação que já não é necessária.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: O nobre Vereador sabe, pela experiência, pelo preparo pessoal, pelo exemplo de Parlamentar que é, que o que for decreto, portaria, aviso etc., nós aqui não tomamos conhecimento, nós fazemos leis. Então, eu quero me penitenciar. Eu não conheço Lei Municipal que faça tal exigência, devem ser, no caso, decisões do Executivo. Agora, o Ver. Braz apresenta um Projeto de Lei que realmente traz um grande benefício, não só para o trabalhador, como para o Município.

Ver. Braz, feitas estas colocações, eu apelaria a V. Exª no sentido de que emendasse o Projeto, porque o Projeto é de uma excelente objetividade. Só que nós precisamos colocar dois elementos fundamentais, que é a Prefeitura de Porto Alegre, para quem o fornecedor vai fornecer, com quem o fornecedor ou empreiteiro vai contratar, e que esteja uma certidão negativa dos débitos fiscais do Município.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª sugere que se complemente?

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu pediria a V. Exª que retirasse aquele item que fala sobre o processo administrativo, porque ele é muito amplo, basta que uma pessoa entre na Justiça reclamando. Vou citar um exemplo prático: a inexistência de banquinhos no comércio. Pode ocorrer que um empregado entre na antiga Delegacia Regional de Trabalho reclamando sobre aquilo, porque é de competência deles fiscalizarem, e aí é instaurado um processo administrativo.

Encerro, pedindo a V. Exª que melhore as exigências, porque o Projeto é bom. E, alterando as exigências, eu acompanho Vossa Excelência. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Nós vamos ver, porque se existe dúvida de um Vereador, e se esta dúvida pode ser resolvida para que ele possa nos acompanhar nesta votação, eu requeiro, à Mesa, adiamento por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Luiz Braz, a Mesa aguarda que V. Exª encaminhe por escrito.

Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando o adiamento da discussão do PLL n° 121/91 por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2186/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 180/91, do Ver. Airto Ferronato, que autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o “Telefone do Doador” e dá outras providências. Com Emendas nos 01 e 02.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator, Ver. Giovani Gregol: pela aprovação com as Emendas nos 01 e 02;

- da CJR. Relator, Ver. João Motta: pela aprovação das Emendas nos 01 e 02;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação das Emendas nos 01 e 02.

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Com a palavra, para discutir, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, rapidamente vamos expor o nosso Projeto, que tem por função autorizar o Executivo a implantar, em Porto Alegre, o telefone do doador. A nossa proposição é para que se implante nesta Cidade um telefone com três dígitos, de fácil memorização, para agilizar no caso de doação de órgãos.

O Projeto é simples e entendemos que, na medida em que a população de nossa Cidade passar a ter o número do telefone, vai facilitar esse tipo de serviço.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Realmente, V. Exª tem razão em apresentar proposta deste teor. Corro o risco, quem sabe, até de perder a simpatia do companheiro, mas sou obrigado a convidá-lo a uma reflexão mais profunda sobre o equipamento objeto de seu Projeto, não com relação ao doador. Apelaria a V. Exª para que fizesse uma Indicação ao Sr. Governador do Estado, que é o responsável pela CRT, como órgão do Estado, pelos telefones, porque a implantação desse telefone só ocorrerá via CRT. No momento em que V. Exª autoriza o Executivo, não o obriga, ele apenas fica autorizado, vai executar se quiser. Parece-me que é mais objetivo em sua proposta transformar este Projeto numa Indicação ao Sr. Governador, no sentido de viabilizar a implantação do telefone. Quem sabe não só para Porto Alegre, mas para todo o Estado, pois assim o alcance de sua proposta seria muito mais profundo, um telefone com três dígitos para os doadores.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Agradeço sua participação. Essa medida já foi tomada, na medida em que sugerimos ao Executivo Estadual que apresente proposta nesses termos. Com relação à preocupação quanto à implantação, ela é procedente. Incluímos no Projeto que o Executivo, a partir do Projeto, ele vai tratar com órgãos competentes do Estado para implantar, a partir da positividade do Projeto em si, porque esta é apenas uma autorização. Não poderíamos fazer uma proposta diferente.

O que entendo é que os organismos dos Municípios, em especial Porto Alegre, com 1.300.000 pessoas, e dado o que se ouve, se vê e se sente em relação aos transplantes em toda a Cidade, onde o campo da medicina está mais avançado, precisam buscar formas para agilizar o processo. Sei que a proposta é extraordinariamente simples e que a princípio pode parecer até ineficaz, mas, a partir do momento em que a população de Porto Alegre, em especial os familiares, saiba que existem condições de agilizar a doação de órgãos no Município de Porto Alegre, no sentido de levar aos familiares daquelas pessoas que doaram os órgãos uma ação rápida e efetiva nesse sentido...

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, me inscrevo e cedo meu tempo ao Vereador, porque preciso de um aparte. A Emenda n° 01, do Ver. Giovani Gregol, repara as minhas preocupações, autoriza que altere o texto do art. 1°: onde diz “autoriza a implantar”, fica “autoriza a conveniar com o devido órgão estadual”.

Esta Emenda, Ver. Airto Ferronato, de autoria do Ver. Giovani Gregol nos tranqüiliza, deu objetividade ao que V. Exª queria no sentido de implantar este telefone, que consideramos, também, de extraordinária utilidade, e com isto V. Exª presta um serviço à Cidade e à população.

A Emenda do Ver. Giovani Gregol, a Emenda nº 01, deveríamos aprovar o Projeto com esta Emenda.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Entendo que a Emenda deve ser aprovada, ela diz o que é possível, o convênio. É evidente que o Executivo Municipal não é o proprietário da CRT, vai ter que buscar ações com o Executivo do Estado. Na medida em que estamos autorizando, é evidente que o Executivo, para implantar, vai ter que buscar esses convênios e eu acho que a Emenda é positiva e pode ser aprovada. Nesse sentido, deve ser instituído em Porto Alegre um telefone de três dígitos para este serviço, que é interessante na Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, requeiro votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 2° Secretário que proceda à chamada dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 2° SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM e 01 votou NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Adroaldo Corrêa, Ervino Besson, José Valdir e Airto Ferronato. Votou NÃO o Vereador João Dib.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai colocar em votação a Emenda n° 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra o voto do Ver. João Dib.

Em votação a Emenda n° 02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra o voto do Ver. João Dib.

Declaração de Voto do Ver. João Dib. Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à leitura.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Lê.)

“Votei Não por entender que o Prefeito não precisa de tal autorização.

Como Prefeito, implantei dois telefones de atendimento, informação e reclamações do contribuinte: os telefones 156 e 158.

Não houve necessidade de autorização legislativa.”

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato, que solicita a dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a Redação Final, considerando-a aprovada nesta data, do PLL n° 180/91. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2226/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 185/91, do Ver. Artur Zanella, que altera o artigo 1° da Lei 6.433/89, substituindo a expressão Ibero-Italiana por Espanhola, Italiana e Portuguesa. Com Emenda nº 01. Com Substitutivo nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Projeto;

- da CEC. Relator, Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto;

- Conjunto, da CJR e CEC. Relator-Geral, Ver. João Dib: pela rejeição da Emenda nº 01;

- da CJR. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Substitutivo nº 01 e rejeição do Projeto;

- da CEC. Relator, Ver. João Dib: pela aprovação do Substitutivo nº 01 e rejeição do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação o Substitutivo n° 01. (Pausa.) Os Senhores Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Os trabalhos foram suspensos às 15h43min.)

 

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa reabre os trabalhos. Com o Substitutivo, ficam prejudicados a Emenda e o Projeto.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, essa Emenda n° 01, V. Exª declarou prejudicada?

 

O SR. PRESIDENTE: É que a Emenda n° 01, Ver. Besson, pertencia ao Projeto. Como havia Substitutivo, em sendo aprovado o Substitutivo, fica prejudicado o Projeto e, via de conseqüência, outrossim, a Emenda.

 

O SR. ERVINO BESSON: Eu agradeço a Vossa Excelência.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Artur Zanella apresenta Requerimento solicitando que seja o Processo nº 2226/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Chega à Mesa um Requerimento do Ver. Nelson Castan que, nos termos regimentais, solicita Licença para Tratamento de Saúde pelo período de quinze dias a contar desta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Assume o Ver. Mario Fraga, que integrará a CUTHAB. S. Exª já se encontra em Plenário e recebe os louvores da Casa e o desejo de uma feliz estada entre nós.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2392/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 202/91, do Vereador Luiz Braz, que faculta o estacionamento temporário e rotativo de veículos defronte às farmácias e dá outras providências. Com Substitutivo nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Clovis Ilgenfritz: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01;

- da CEDECON. Relator, Ver. Edi Morelli: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01;

- da COSMAM. Relator, Ver. Gert Schinke: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando eu entrava no Plenário hoje, eu fui alertado pela Verª Letícia Arruda, dizendo para mim o seguinte: “Ah, mas isto já existe”. Não. Isso não existe. Isso atualmente é solicitado pela Secretaria Municipal dos Transportes e de maneira aleatória é dado ou não é dado, mas não existe uma legislação, não existe uma regulamentação na Secretaria Municipal dos Transportes dispondo sobre estacionamento rotativo frente às farmácias. Nós recebemos o pedido da Associação dos Proprietários de Farmácia e do Sindicato também vinculado ao setor, é exatamente para que nós entrássemos com o Projeto de Lei para tornarmos legal algo que ainda não é. Já existe realmente. Atualmente tem muitas farmácias que em frente aos seus estabelecimentos oferecem a possibilidade de manter ali um estacionamento rotativo, mas não existe legalmente nenhum tipo de regulamentação e é o que nós estamos querendo, nós tínhamos entrado com o Projeto, e o Projeto diz o seguinte, Ver. Clóvis Brum, que o estacionamento seria de quinze minutos.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dificilmente eu dou um Parecer contrário ao Projeto e quando V. Exª apregoou, V. Exª ao apregoar dizia: Parecer do Ver. Clóvis Brum, pela rejeição do Projeto. Mas, na verdade, é pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo. Mas V. Exª chegou até o Projeto. Acho que V. Exª só leu a primeira parte, até me pegou de surpresa, aí fui descobrir porque fui contra o Projeto. Eu me penitencio, já que V. Exª apregoou. Peço desculpas a V. Exª e ao orador da tribuna, porque de qualquer maneira eu aprovei o Substitutivo, que é de autoria de Vossa Excelência.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Eu agradeço a Vossa Excelência. Fomos alertados pela Assessoria Técnica da Casa de que não deveríamos regulamentar o Projeto, colocando o espaço a ser ocupado, o tempo a ser ocupado dentro do Projeto, que deveríamos deixar esta regulamentação para o Executivo. Foi o que fizemos quando, então, aceitamos a sugestão de redação que foi dada pela Assessoria Técnica Parlamentar da Casa para um Substitutivo. Achamos melhor apenas instituir o estacionamento rotativo de veículos em frente às farmácias e deixar que o Executivo faça essa regulamentação, inclusive atendendo a uma preocupação do Ver. João Motta. Então, é o Executivo que vai regulamentar, que vai dizer qual é o espaço que será ocupado, como esse espaço será identificado, qual o tempo que esse veículo poderá permanecer em frente às farmácias, etc. Tudo isso será a própria Secretaria Municipal dos Transportes que irá fazer, inclusive atendendo a pedidos dos proprietários de farmácias que pretendem que nós criemos essa possibilidade do estacionamento rotativo de veículos na frente das farmácias. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo inscrito é o Ver. João Motta que transpõe seu tempo com o Ver. Ervino Besson.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto de Lei do Ver. Luiz Braz é um bom projeto, muito oportuno, e entendemos que vem em boa hora, porque todos sabemos a situação terrível em que se encontra o trânsito em Porto Alegre, principalmente nas vias onde as pessoas estacionam seus automóveis e não há condições de que os munícipes possam estacionar rapidamente para irem até as farmácias comprar os medicamentos de que necessitam, muitas vezes medicamentos de urgência. É um belo projeto, Ver. Luiz Braz, e esperamos que esta Casa vote favoravelmente.

É comum, já aconteceu com este Vereador, muitas vezes a gente se dirige a uma farmácia e não encontra lugar para estacionar rapidamente para ir às farmácias comprar os seus medicamentos, muitas vezes medicamentos de urgência. É muito difícil estacionamento. É comum na Zona Sul de Porto Alegre, lá onde este Vereador reside, lá existem várias farmácias, mas dificilmente se encontra um local para se estacionar próximo à farmácia, ou tem que se fazer uma volta enorme, ou tem que estacionar num local bem distante das farmácias.

Então, Ver. Luiz Braz, encaminhamos favoravelmente ao Projeto, porque é um Projeto que vai trazer benefícios para as pessoas que necessitam ir às farmácias comprar medicamentos. Parabéns, Ver. Luiz Braz, somos favoráveis ao Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Por inversão de tempo com Ver. João Motta, a palavra com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a idéia é boa, mas o Município não pode estabelecer leis em cima do Código Nacional de Trânsito. A Câmara não é órgão rodoviário do Município, portanto, não pode fazer esta lei.

O Ver. Braz fala no estacionamento temporário pago, diferente deste. Estacionamento temporário pago se faz em área de estacionamento permitido e quando eu instituo estacionamento rotativo em frente às farmácias e drogarias localizadas no Município de Porto Alegre, eu teria que colocar na Av. Borges de Medeiros, já parei por aí.

 

(Apartes anti-regimentais.)

 

Se eu instituir o estacionamento rotativo em frente às farmácias, ele vai dizer como vou fazer, mas tem que colocar lá, se  passar a lei. Tem que colocar. Nós fizemos muitas leis aqui sem necessidade e esta aqui, talvez, seja necessária, mas não nos termos que está colocado aqui. Nós autorizamos o Executivo a fazer o que está autorizado, poderia ser um Pedido de Providências. Poderíamos aqui, num outro Pedido de Providências, pedir que não fizesse.

Agora, quando estamos instituindo estacionamento, ou se faz lei para valer, ou apenas histórias em quadrinhos feitas em quantidade para agradar. Então, sou contrário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fica mais fácil de encaminhar a preocupação que encontramos na votação deste Projeto depois da intervenção do Ver. João Dib. É que não tem de fato, Ver. Luiz Braz, e esta é a preocupação da SMT, acabei de falar com o Secretário substituto, que é o Bertotto, técnico e engenheiro. E já existem, inclusive, no Município, algumas áreas em que é permitido o estacionamento como uma forma de equacionar a preocupação do Projeto, que está correta. Não temos nenhuma dúvida.

É preciso perceber que, uma vez aprovada a lei, o Município estará obrigado, no prazo de sessenta dias, de ver a forma de estabelecer como, por exemplo, no HPS - e o Ver. João Dib deu o exemplo da Borges de Medeiros -, como vai ficar aquela farmácia que tem em frente ao HPS. É impossível se cumprir a lei naquela área. E vai se criar uma situação, Ver. Luiz Braz, bastante constrangedora para a equipe da SMT, que não vai poder cumprir a lei.

E não é só esta, tem “n” situações de completo estrangulamento nas vias de trânsito na Cidade. Até porque, me parece, se não me falha a memória, há já no Código Nacional de Trânsito algumas exceções para as áreas em que é proibido o estacionamento. Até porque o Código Nacional de Trânsito regula o trânsito nas suas normas, nos seus princípios mais gerais. Agora, não podemos criar uma lei no Município colocando uma camisa de força sobre o Código Nacional de Trânsito.

Portanto, esta é a conseqüência que nos levanta esta preocupação, em primeiro lugar, pressionar o CNT e SMT, porque vai ter que aplicar esta lei em áreas da Cidade onde o trânsito está absolutamente estrangulado. Embora seja pertinente a preocupação do autor. E apenas citamos estes dois exemplos, na Osvaldo Aranha, nas imediações do HPS, e na Borges de Medeiros. Imaginem se nós tivéssemos estacionamento rotativo na frente das farmácias que se localizam nessas áreas. Portanto, este é o dilema que eu acho que envolve a aprovação deste Projeto.

Com relação ao método, não temos nenhuma dúvida. Por isso, inclusive, a melhor saída seria nós, processualmente, irmos, gradativamente, vendo as áreas onde isso é possível e viável. Ao invés de resolvermos o problema, nós, se aprovarmos a lei e tentarmos buscar que a SMT a cumpra, com ela, nós poderemos estar criando mais um problema com o cumprimento desta lei. Portanto, esta é a dúvida. Eu apenas estou aqui abrindo uma preocupação, porque quem vai se debruçar e vai ter que assumir uma posição mais clara e refletida vai ser o Executivo, que vai ter contra si esses dois argumentos, que sem muita reflexão a gente já encontra só de imaginar algumas áreas e essa situação, que, me parece, é do conhecimento de todos, ou seja, as exceções abertas para o Código Nacional de Trânsito. Esta é a grande questão: pressionar o Código Nacional de Trânsito, pressionar a SMT, para instalar essas áreas de estacionamento rotativo em áreas determinadas da Cidade, e nós sabemos que isto é impraticável e inviável. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, Ver. Cyro Martini.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho à tribuna, nesta oportunidade, para cobrar do Executivo Municipal a obrigação que ele tem prescrita em Lei, Lei criada há algum tempo, por Projeto de minha iniciativa, que diz respeito ao Conselho Municipal de Trânsito. Eu continuo insistindo e teimando: o Prefeito deve cumprir a lei. Se não por outras razões de natureza administrativa ou moral, pelo menos pelo fato de poder isto vir a constituir e caracterizar um crime de responsabilidade: deixar de executar uma lei que está em pleno vigor.

Se o Prefeito soube criar, e o fez bem, o Conselho Municipal de Educação, deve saber também criar o de trânsito. Mas, sei, principalmente a Secretaria Municipal dos Transportes, ela insiste em só fazer aquilo que ela entende acertado. O que, aliás, é uma posição que promana com muito acerto da parte do Executivo, só aquilo que é do entendimento do Executivo como medida acertada vale, os demais não valem. Então, isto, lastimavelmente, é uma constatação: quebra-mola não serve, não é criação do Sr. Diógenes, não é criação de quem que seja da confiança do Município, do Sr. Prefeito, da SMT, então, não há instalação de quebra-mola. A população quer quebra-mola diante das escolas, principalmente, mas não vai ganhar, pois o quebra-mola não foi criado pelo Sr. Diógenes ou seus assessores, pelo Prefeito. As costeletas inúteis e desconfortáveis, essas sim, são aplicadas. Por quê? Porque foram inventadas em boa hora, segundo eles, em hora descabida, segundo nós, estas costeletas que não servem para nada em termos de segurança e de desconforto contra o carro e contra os passageiros.

Então, fico aqui cobrando o Conselho Municipal de Trânsito. Se o de Educação, do José Valdir, é importante, o nosso também é, e se o outro que diz respeito àquele outro assunto que me falta, agora, no momento, o de Saúde, lamentavelmente, desgraçadamente para o PT também é importante; o de Saúde já saiu, menos mal. Então, vamos chegar ao de trânsito. Não é criação do Diógenes, mas é do interesse da Cidade. Com relação ao estacionamento temporário, rotativo ou regulamentado, diante das farmácias, dos estabelecimentos comerciais, acho muito importante. Vou votar a favor. Sob o ponto de vista da legislação de trânsito, acho que o Vereador tem condições de fazer as suas colocações no que concerne à sinalização, à disciplina do tráfego, que é a atribuição do Município. Se é do Município, é do Vereador. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores inscritos.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, inscrevo-me.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª já se manifestou, se não estou equivocado.

O Ver. João Motta havia feito sua inscrição para discutir, para encaminhar, depois houve alteração. A Mesa não quer ser arbitrária.

 

O SR. JOÃO DIB: Mas V. Exª me deu a palavra para discutir, com apartes.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, foi. A Mesa assume o equívoco. Se não houver oposição do Plenário, em conseqüência do equívoco da Mesa, passaremos a palavra ao Ver. João Dib, por cinco minutos, para encaminhar, para que ele não argüisse um prejuízo.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Gosto muito de ouvir o Ver. João Dib, mas ele vai fazer um “biencaminhamento”. Não aconteceu isso ainda nesta Casa. Gosto de ouvi-lo; ele é sábio, me oriento por ele, mas encaminhar duas vezes vai ser um precedente terrível na Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: Foi V. Exª quem advertiu este Vereador de que não era mais período de discussão.

O Ver. João Dib desiste da discussão.

Em votação o Substitutivo n° 01. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com a abstenção do Ver. João Dib.

Aprovado o Substitutivo n° 01, prejudicado o Projeto.

Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PLL n° 202/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2417/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 207/91, da Verª Letícia Arruda, que institui  o Dia Municipal de Combate ao Fumo.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator, Ver. Mano José: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria da Verª Letícia Arruda, solicitando seja o PLL n° 207/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2662/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 055/91, que autoriza o Município a permutar imóvel do domínio público por outro, de propriedade de Zaida Souza Cunha, com base no inciso I do art. 12 da Lei Orgânica.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação;

- da CFO. Relator, Ver. Adroaldo Corrêa: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja PLE n° 055/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1798/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 028/91, do Ver. Airto Ferronato, que cria, na Câmara Municipal de Porto Alegre, a “Semana Plenária do Estudante”, destinada a propiciar aos alunos dos cursos de 1° e 2° Graus das escolas sediadas na Capital o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. João Bosco: pela aprovação;

- da CFO. Relator, Ver. Luiz Machado: pela aprovação;

- da CEC. Relator, Ver. José Valdir: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, o Ver. Airto Ferronato me tira uma dúvida aqui. É que no avulso consta como Semana Plenária do Estudante e, no Projeto, na verdade, seria Sessão Plenária do Estudante.

 

O SR. PRESIDENTE: O Projeto de Resolução informa na ementa que cria, na Câmara Municipal de Porto Alegre, a Sessão Plenária do Estudante, destinada a propiciar aos alunos dos cursos de 1° e 2° Graus das escolas sediadas no Capital o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: É que pelo avulso consta semana, mas, na verdade, V. Exª então colocou em votação não semana, mas Sessão. É só para efeitos taquigráficos, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa agradece a colaboração de Vossa Excelência. O Ver. João Dib quer uma Questão de Ordem?

 

O SR. JOÃO DIB: Não, nem vou fazer a Questão de Ordem, porque está tudo fora de ordem e eu não vou conseguir colocar na ordem.

 

O SR. PRESIDENTE: Mas a Mesa aceita sugestões e a Mesa se compromete ao Senhor, Ver. João Dib, de colocar tudo em ordem. Alguma objeção de Vossa Excelência? Então, a Mesa passa a entender que tudo está em ordem. A Mesa agradece a colaboração de Vossa Excelência.

Próximo Projeto de Lei é o de folha 16.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Ver. João Dib diz que não se animava a colocar o assunto em ordem. O assunto não é fácil. Também gostei da matéria e, lendo a proposta do Ver. Airto Ferronato, que é uma grande proposta, não vejo ali o momento da Sessão plenária. O Ver. João Dib levanta uma premissa de que basta que os alunos de 1° e 2° Graus, de qualquer escola, requeiram à Casa e ter-se-á uma Sessão plenária para eles, por dia. Rigorosamente, a matéria é isso. É exatamente isso o que ocorre e, por isso, vou pedir verificação de votação, Sr. Presidente.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, vou ler o art. 5°. Na verdade não se trata de Sessão Ordinária da Câmara e, sim, algo em separado. O art. 5° diz:

“Fica a Mesa da Câmara Municipal de Porto Alegre autorizada a adotar medidas necessárias para as finalidades do cumprimento do disposto na presente resolução”.

E mais adiante, no art. 3°, basta ler que o que ocorre é que se trata de uma sessão em que os estudantes, através da direção do colégio, solicitam à Câmara uma sessão simulada. Mas essa não durante a Sessão Ordinária e, sim, fora das reuniões oficiais da Câmara. A Mesa da Câmara vai regulamentar a sua execução. Portanto, a preocupação do Ver. Clóvis Brum e do Ver. João Dib não são procedentes.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa consulta o Ver. João Dib e o Ver. Clóvis Brum se ainda mantêm as suas respectivas dúvidas.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu não mantenho dúvidas, tenho absoluta certeza do assunto que estou falando e peço a verificação de votação para poder votar contra o Projeto, porque realmente este é mais profundo que Tribuna Popular, nós teremos alunos todos os dias aqui.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, o Projeto de Resolução, é claro, é destinado a propiciar aos alunos dos cursos de 1° e 2° Grau das escolas sediadas na Capital, portanto, todas as escolas, o conhecimento das atividades. Poderia ser, sim, uma Sessão Plenária anual, porque senão os professores, até para preencher espaços, e ainda mais que a Câmara vai pagar o transporte dos alunos, viriam todos os dias aqui.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Clóvis Brum e o Ver. João Dib têm dúvidas com relação à presente matéria, de tal maneira que foi pedida a verificação de votação e a Mesa, condicionada pelos ditames do Regimento Interno, será obrigada a colocar novamente a matéria em votação nominal. A Mesa indaga se nesse Requerimento de verificação de votação... Ao que me consta, o Regimento Interno não admite encaminhamento de verificação de votação.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, infelizmente vou ter que burlar o Regimento. Eu tenho o entendimento, inclusive pela própria falação do Ver. Clóvis Brum e do Ver. João Dib, é que o que está em discussão aqui é se somos a favor ou contra o Projeto, não tem como usar o fato, esse argumento, que a Câmara se aprovar o Projeto vai encher de estudantes. Não. Porque a Mesa vai, evidentemente, levando em conta o Regimento Interno, regulamentar devidamente o Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Mas, Ver. João Motta, a resultante desse qüiproquó todo é que a Mesa fica obrigada a fazer verificação de votação, que é o que vai fazer agora. Convido o Ver. Clovis Ilgenfritz, que faz parte da Mesa. Eu peço ao Ver. Clovis que proceda a chamada para votação.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, considerando que o Requerimento de verificação de votação poderá reformular, alterar, então, entenda-se praticamente nula a votação anterior; face a isto, consulto a Mesa se há condições de adiar-se a votação.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª dispõe, depois, de um outro dispositivo previsto no Regimento Interno, ou seja, no prazo de 24 horas poderá requerer renovação de votação. V. Exª não será prejudicado.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Fiquei em dúvida. Todo o requerimento admite encaminhamentos. Qualquer tipo de requerimento que entra na Casa admite encaminhamento, portanto, quando existe um requerimento solicitando verificação ou qualquer outro pedido que é feito através de requerimento, o requerimento pode ser encaminhado, o que não pode é, depois de aprovado, encaminhar o projeto. Agora, o requerimento em si pode ser encaminhado.

 

O SR. PRESIDENTE: Ocorre, Ver. Luiz Braz, que a Mesa solicitou à Assessoria que esta se manifestasse sobre o assunto, porque a Mesa entendia que em verificação de votação não cabe manifestação da tribuna. A Assessoria informou ao Presidente que, neste caso, não cabe encaminhamento, por isso a Presidência indefere qualquer solicitação de encaminhamento. A Mesa mantém o seu indeferimento. Se V. Exª não aceitar a posição da Mesa, recorra à Comissão de Justiça e Redação, porque a Mesa reitera a V. Exª que não vai violar o Regimento Interno e mantém a decisão de não permitir encaminhamento no caso de verificação de votação.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Requerimento. Requeiro que seja feita chamada para verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Ferronato, com todo o respeito, a Mesa determinou que se colhessem os votos. Se pela coleta de votos se verificar que não há “quorum”, evidentemente a Mesa suspenderá a Sessão.

 

O SR. 3° SECRETÁRIO: (Procede a chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito que V. Exª conte os Vereadores que responderam à chamada.

 

O SR. 3° SECRETÁRIO: Existem 16 Vereadores que responderam à chamada nominal para votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Fica prejudicada a verificação de votação do presente Projeto de Lei.

Declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h30min.)

 

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