ATA DA QUADRAGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 4.5.1992.
Aos quatro dias
do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de
Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua
Quadragésima Oitava Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da
Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a chamada,
sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur
Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar
Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani
Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga,
José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz
Machado, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson
Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Giovani Gregol
que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. Após, foram aprovadas as Atas da
Quadragésima Sétima Sessão Ordinária e Oitava Sessão Solene. Do EXPEDIENTE
constaram os Ofícios nos
191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198 e 202/92, do Prefeito Municipal.
A seguir, foram aprovados os Requerimentos do Vereador Antonio Hohlfeldt,
solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares nesta data e do
Vereador Nelson Castan, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período
de quatro a dezoito do corrente mês. Em continuidade, o Senhor Presidente
declarou empossados na Vereança os Suplentes Adroaldo Correa, em substituição
ao Vereador Antonio Hohlfeldt, na data de hoje, e Mário Fraga, em substituição
ao Vereador Nelson Castan no período de quatro a dezoito de maio e, informando
que Suas Excelências já prestaram compromisso regimental nesta Legislatura,
ficando dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes que passariam a integrar a
Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Após, foi aprovado
Requerimento, verbal, do Vereador João Motta, solicitando a inversão na ordem
dos trabalhos da presente Sessão, iniciando-se o período de PAUTA. Discussão
Preliminar estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Resolução nos 17 e 18/92; os Projetos de Lei do Executivo
nos 06, 20, 22 e 23/92; os
Projetos de Lei do Legislativo nos
53, 57, 59, 61, 64 e 65/92; e os Projetos de Lei Complementar do
Legislativo nos 11 e 12/92; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do
Legislativo nº 48/92; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 42, 43, 49, 51, 54 e 56/92. Em continuidade,
verificada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão
Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 141/90, após
ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Ervino Besson e Airto
Ferronato. Com relação a este Projeto, foram aprovadas as Emendas de nos 02 e 03 e rejeitada a Emenda nº 01. Em
Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 18/91,
por vinte Votos SIM, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Giovani Gregol,
João Dib, João Motta, José Valdir, João Verle, Lauro Hagemann, Omar Ferri,
Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa, Luiz Machado, Edi Morelli,
José Alvarenga, Jaques Machado e Luiz Braz. Este Projeto foi submetido à
votação nominal por solicitação do Vereador Dilamar Machado. Em Discussão Geral
e Votação foi aprovado o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 48/91. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo
aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 180/91, após ter sido discutido pelo
Vereador Airto Ferronato, por dezenove Votos SIM contra um Voto NÃO, tendo
votado Sim os Vereadores Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi
Morelli, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Letícia
Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha,
Wilson Santos, Adroaldo Correa, Ervino Besson, José Valdir e Airto Ferronato e
votado Não o Vereador João Dib. Com relação a este Projeto foram aprovadas as
Emendas nos 01 e 02. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os
Substitutivos apostos aos Projetos de Lei do Legislativo nº 66/91, discutido
pelos Vereadores João Motta, Edi Morelli e Adroaldo Correa; e 185 e 202/91,
este discutido pelos Vereadores Luiz Braz, Ervino Besson, João Dib e João Motta
e encaminhado à votação pelo Vereador Cyro Martini. Em Discussão Geral e
Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 207/91 e, também, o
Projeto de Lei do Executivo nº 55/91. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº
121/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Luiz Braz, teve adiada sua
discussão por uma Sessão. Ainda, foram aprovados Requerimentos solicitando
dispensas de distribuição em avulsos e interstício para as Redações Finais dos
projetos em questão, considerando-as aprovadas nesta data: do Vereador Airto
Ferronato, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 180/91; do Vereador
Artur Zanella, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 185/91; do
Vereador Edi Morelli, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nos 48 e 66/91; da Vereadora Letícia Arruda, com
relação aos Projetos de Lei do Legislativo nos 141/90 e 207/91; do
Vereador Luiz Braz, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 202/91; e
do Vereador João Motta, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nos
18 e 55/91. Também, foi aprovado Requerimento do Vereador João Motta,
solicitando que a discussão do Projeto de Lei do Executivo nº 92/90 seja adiada
por três Sessões. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de
Resolução nº 28/91. A seguir, o Vereador
Clóvis Brum solicitou verificação da votação deste Projeto de Resolução, a qual
não ocorreu face à inexistência de “quorum”. Durante a Sessão, o Senhor
Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Clóvis Brum, João Dib,
Airto Ferronato e Luiz Braz, a respeito do Projeto de Resolução nº 28/91. Às dezesseis horas e trinta
minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou
encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Ordinária de amanhã, à hora regimental.Os trabalhos foram presididos pelos
Vereadores Dilamar Machado e Omar Ferri e secretariados pelos Vereadores Leão
de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Leão de Medeiros, lº Secretário,
determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e
aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.
O
SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda
à verificação de “quorum”.
O
SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para
verificação de “quorum”.) Há 17
Vereadores presentes, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, declaro abertos os trabalhos da presente
Sessão.
Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt
solicitando Licença nesta data, para tratar de assuntos particulares. Parecer
do Ver. Leão de Medeiros: o pedido é legal e regimental, pela aprovação.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
A Mesa convoca o Ver. Adroaldo Corrêa. Presente. Está empossado e dispensado de prestar compromisso regimental. V. Exª integrará a CUTHAB.
A Mesa lembra que amanhã, às 17h, haverá
Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Mordko
Meyer, a Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn.
Amanhã, na abertura da Sessão Ordinária
haverá uma homenagem à Semana dos Açores, a Requerimento do Vereador
Presidente.
O
SR. JOÃO MOTTA (Requerimento): Sr. Presidente, seria um Requerimento para
inversão da ordem dos trabalhos. Primeiramente, seria a Pauta, segundo, Ordem
do Dia, terceiro, Grande Expediente e, por último, Comunicações. Sub-Requerimento:
que, na Ordem do Dia, o Projeto de Lei Complementar n° 014 passe a ser o último
da Ordem do Dia, passando à folha 16.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o Requerimento de V. Exª e coloca em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
1ª SESSÃO
PROC. Nº 0922/92 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO N° 017/92, de autoria do Ver. Luiz Machado, que concede o título
honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Luiz Carlos Paiva de Freitas, Líder
Comunitário do Bairro Restinga.
PROC. Nº 0947/92 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO N° 018/92, de autoria do Ver. Cyro Martini, que concede o título
honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Nivaldo Felipetto Gatti.
PROC. Nº 0265/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 006/92, que
modifica dispositivos da Lei n° 6.095, de 20 de janeiro de 1988, com as
alterações da Lei n° 6.810, de 05 de março de 1991, e dá outras providências.
PROC. Nº 0817/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 053/92, do Ver. Dilamar Machado, que concede o título
honorífico de Cidadão de Porto Alegre a Darcy Alves.
PROC. Nº 0860/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 057/92, do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua
Professora Bernadeth da Rocha Jackle um logradouro irregular, na Lomba do
Pinheiro.
PROC. Nº 0870/92 – PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 011/92, do Ver. Cyro Martini, que
acrescenta ao art. 118 da Lei Complementar nº 133/85, com a redação dada pela
Lei Complementar nº 147/86, novo parágrafo, sob o ordinal 3°, e dá outras providências.
PROC. Nº 0874/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 059/92, do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua
Maria Natalícia da Silva um logradouro irregular localizado na Lomba do
Pinheiro.
PROC. Nº 0880/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 061/92, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua
Heitor Saldanha um logradouro público localizado no Loteamento Vila Safira.
PROC. Nº 0894/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 064/92, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua
Manoel Fernandes Pinheiro um logradouro público localizado no Bairro Restinga.
PROC. Nº 0895/92 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO N° 020/92, que cria o Gabinete de Planejamento, extingue a
Supervisão de Planejamento e Programação Econômica da SPM e dá outras
providências.
PROC. Nº 0898/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 065/92, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que
denomina Rua Jofre Botomé um logradouro público localizado no Loteamento Vila
Mapa. Com Emenda.
PROC. Nº 0918/92 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO N° 022/92, que declara de utilidade pública a Associação
dos Moradores da Vila Nazaré.
PROC. Nº 0919/92 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO N° 023/92, que declara de utilidade pública o Clube de
Mães Menino Jesus.
PROC. Nº 0945/92 – PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 012/92, de autoria do Ver. Edi Morelli,
que acrescenta artigo ao Capítulo VII, do Título II da Lei Complementar n° 12,
de 07 de janeiro de 1975, que institui posturas para o Município de Porto
Alegre e dá outras providências. (Anexo ao Processo n° 3056/91-PLL nº 261/91.)
2ª SESSÃO
PROC. Nº 0766/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 048/92, do Ver. Jaques Machado, que denomina Praça
Paulo Hohlfeldt Filho um logradouro público localizado no Loteamento Passo da
Areia, no Bairro Passo da Areia.
3ª SESSÃO
PROC. Nº 0734/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 042/92, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que
denomina Rua Bastos Tigre um logradouro público localizado no Loteamento Vila
Safira.
PROC. Nº 0746/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 043/92, de autoria do Ver. Edi Morelli, que dispõe sobre o estudo informal do Código de
Defesa do Consumidor e Estatuto da Infância e do Adolescente na rede municipal
de ensino.
PROC. Nº 0775/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 049/92, de autoria do Ver. Wilson Santos, que dispõe incentivo fiscal para a realização de
projetos esportivos no âmbito do Município de Porto Alegre.
PROC. Nº 0790/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 051/92, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que
denomina Rua Ladislau Ruttkay um logradouro público localizado no Loteamento
Dom Pedro I.
PROC. Nº 0826/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 054/92, de autoria do Ver. Edi Morelli, que fixa a
obrigatoriedade de implantação de placas de advertência em zonas impróprias
para habitação.
PROC. Nº 0859/92 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 056/92, de autoria do Ver. Mano José, que institui
isenção de tarifas no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Porto Alegre,
nos dias de Campanha de Vacinação Infantil e de surtos epidêmicos, e dá outras
providências.
O SR.
PRESIDENTE: Não há orador inscrito para discutir a Pauta. Solicito ao Sr.
1° Secretário que proceda à verificação de “quorum” para entrarmos na Ordem do
Dia.
O
SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à
chamada nominal para verificação de “quorum”.) Sr. Presidente, há “quorum”.
O
SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2052/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 141/90, do Ver. Ervino Besson, que cria o Banco
Municipal de Remédios e Equipamentos Médico-Hospitalares - BAMREM. Com
Emendas nos 01, 02 e 03.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver.
Leão de Medeiros: pela aprovação com as Emendas nos 01 e
02;
- da CFO. Relator, Ver.
Dilamar Machado: pela aprovação com as Emendas nos 01 e
02;
- da CEDECON. Relator, Ver.
Cyro Martini: pela aprovação com as Emendas nos 01 e
02;
- da COSMAM. Relator, Ver.
Giovani Gregol: pela aprovação com a Emenda nº 02 e pela rejeição da Emenda nº
01;
- da CUTHAB. Relator, Ver.
Artur Zanella: pela aprovação com as Emendas nos 01,
02 e 03;
- da CJR. Relator, Ver.
Leão de Medeiros: pela aprovação da Emenda nº 03;
- da CFO. Relator, Ver.
Dilamar Machado: pela aprovação da Emenda nº 03;
- da CEDECON. Relator, Ver.
Cyro Martini: pela aprovação da Emenda nº 03;
- da COSMAM. Relator, Ver.
Mano José: pela aprovação da Emenda nº 03.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
(Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Para encaminhar, se inscreve o Ver.
Ervino Besson.
O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, diz a história que as coisas boas, elas têm um longo trajeto, uma longa discussão. Foi o que aconteceu com o Projeto deste Vereador, que praticamente está há dois anos nas Comissões desta Casa, sendo amplamente discutido, e, finalmente, no dia de hoje, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto vai entrar em votação. Um Projeto, entende este Vereador, juntamente com a maioria dos Senhores Vereadores desta Casa, que vem ao encontro da nossa comunidade, porque vai ser de grande benefício para a população da nossa Cidade, porque é um projeto que não vai onerar os cofres públicos e vai permitir que a população carente possa utilizar aqueles medicamentos que, em sua maioria, ficam esquecidos nos armários das residências dos porto-alegrenses quando esses não mais necessitam daquele tipo de medicamento.
Quero chamar a atenção dos Srs. Vereadores para o caso de duas famílias que, tendo perdido seus entes queridos e sabendo deste Projeto, remeteram a este Vereador as embalagens com remédios que não mais seriam utilizados, para que fossem aproveitados por outras pessoas que pudessem necessitar. A criação desse Banco Municipal de Remédios vai permitir que as pessoas que queiram fazer doações tenham um lugar específico para fazer, além de, como já disse, não onerar os cofres públicos. Acho que também poder-se-ia fazer um convênio com os postos de saúde do Estado, porque ali há médicos que terão condições de verificar a validade do medicamento a ser aproveitado, a ser doado a pessoas carentes da periferia de Porto Alegre.
Chamo a atenção para as Emendas nos
02 e 03, Emendas essas que vem a ser juntadas ao Projeto. Uma é Emenda de
Redação e a outra Emenda cita entidades privadas que também possam dar a sua
parcela de colaboração, com medicamentos, amostras grátis, para que esses
medicamentos sejam doados às pessoas carentes, pessoas que necessitem de um
apoio, porque sabemos das dificuldades de hoje que as pessoas têm para adquirir
algum medicamento para a sua saúde, para a sua sobrevivência.
Encerro, pedindo aos Srs. Vereadores que
votem favoravelmente a este Projeto, porque é um Projeto que traz um grande
benefício, uma grande conquista para a nossa população, para a nossa Cidade de
Porto Alegre. E esta conquista não será só minha, será de todos os Srs.
Vereadores que votarão favoravelmente a este Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PMDB, o Ver. Airto Ferronato.
O
SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, havia na semana
passada me manifestado a respeito da Emenda nº 01, de minha autoria. E é bom
deixar registrado, até em função das exposições do Ver. Dib, na semana passada,
que esta Emenda eu apresentei em 1990. Portanto, tecnicamente correta.
Agora, eu, ouvindo as exposições dos Srs.
Vereadores, eu venho a esta tribuna encaminhar para pedir que se vote contrário
à Emenda nº 01 de minha autoria. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos para encaminhamentos. Em
votação o Processo nº 2052/90 - PLL nº 141/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO,
contra o voto do Ver. João Dib.
Em votação as Emendas nos 02 e
03, com Parecer favorável. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS,
contra o voto do Ver. João Dib.
Em votação a Emenda n° 01, com Parecer
pela rejeição. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) REJEITADA a Emenda.
Requerimento de autoria da Verª Letícia
Arruda, que quer dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a
Redação Final do PLL nº 141/90, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2578/90 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO N° 092/90, que dispõe sobre reuniões de servidores no
local de trabalho, de acordo com o inciso IX do artigo 31 da Lei Orgânica do
Município. Com Emenda n° 01.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver.
Leão de Medeiros, pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator, Ver.
Wilton Araújo, pela aprovação;
- da CJR. Relator, Ver. Elói Guimarães, pela aprovação da
Emenda nº 01;
- da CEDECON. Relator, Ver.
Wilson Santos, pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 01;
- da CUTHAB. Relator, Ver.
Wilton Araújo, pela aprovação da Emenda nº 01.
O SR. PRESIDENTE: Requerimento de
autoria do Ver. João Motta, solicitando o adiamento da discussão por três
Sessões.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 1562/91 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO N° 018/91, que cria cargos no Departamento Municipal de
Água e Esgotos e dá outras providências.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver.
Vicente Dutra: pela aprovação;
- da CFO. Relator, Ver.
Dilamar Machado: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator, Ver.
Wilton Araújo: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
(Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Solicito ao Sr. 3° Secretário que
proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Projeto.
O
SR. 3° SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para
votação.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram SIM.
O
SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.
(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Décio
Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson,
Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Valdir, João Verle, Lauro Hagemann,
Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Adroaldo Corrêa, Luiz Machado, Edi
Morelli, José Alvarenga, Jaques Machado e Luiz Braz.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento
de autoria do Ver. João Motta, solicitando dispensa de distribuição em avulsos
e interstício para a Redação Final do PLE nº 018/91, considerando-a aprovada
nesta data. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Passamos a discutir o Projeto de Lei do Legislativo nº 166/92 - Processo n° 1926/91, de autoria do Ver. Omar Ferri.
O
SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não sei se já chegou na
Casa ou se já está tramitando na Casa o futuro Código de Obras...
O
SR. PRESIDENTE: Já foi protocolado na semana passada o Projeto enviado pelo
Sr. Prefeito, Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 007/92, que institui
o Código de Obras de Porto Alegre.
O
SR. OMAR FERRI: Evidentemente, deve ter um artigo final que diga:
revogam-se as disposições em contrário ou que revoga expressamente a Lei nº
3.615, de 10 de janeiro de 1972. Se isto ocorrer, não cabe este Projeto de Lei.
De tal forma que eu iria retirá-lo.
O
SR. PRESIDENTE: V. Exª pergunta se no Projeto do Executivo consta artigo
revogando a Lei?
O
SR. OMAR FERRI: Sim, porque o Ver. João Dib me informou que o Projeto do
Código de Obras revoga expressamente a Lei n° 3.615, que é aquela que este
Projeto está alterando. Se isto ocorrer, não há porque da Câmara perder tempo a
apreciar este Projeto de Lei.
O
SR. PRESIDENTE: Tendo em vista seu Requerimento à Mesa, sugiro que a
matéria seja deixada para o final da Sessão, até consultar o Projeto do
Governo.
O
SR. OMAR FERRI: Eu vou tratar disso também, Sr. Presidente. Eu solicitaria
que V. Exª colocasse em votação no Plenário para que pudéssemos apreciar esta
matéria como a última da Ordem do Dia de hoje.
O
SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, nós temos o Processo n° 1573/91, que trata
desta mesma matéria, mas eu acredito que há um erro no Protocolo, porque quando
dá entrada o processo no Protocolo, um deveria ser Substitutivo do outro,
porque trata exatamente do mesmo assunto, somente que eles aparecem no espelho
de hoje para serem analisados em momentos distintos. Eu pediria a V. Exª que,
juntamente com a Assessoria, pudesse unir os Processos para que possam ser
analisados, porque eles mexem com o mesmo assunto.
O
SR. PRESIDENTE: A impressão que tem a Presidência é que se pudesse haver
esta união isto já teria sido feito há mais tempo. Em todo caso, gostaria de
receber de V. Exª o mesmo Requerimento do Ver. Omar Ferri, de que a matéria do
seu Projeto ficasse também em suspenso até tirarmos essa dúvida do novo Código
de Edificações.
O
SR. LUIZ BRAZ: É uma dúvida que surgiu aqui desde que entrei no Plenário
hoje.
O SR. OMAR FERRI: Eu gostaria de esclarecer que o meu Projeto de Lei faz depender o “habite-se” do pagamento do Fundo de Garantia de parcelas rescisórias e o do Ver. Luiz Braz é só com relação à legislação trabalhista em si.
O
SR. LUIZ BRAZ: Peço escusas à Mesa. Sem Requerimento.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Omar Ferri,
para que o Processo de folha 06, de sua autoria, seja colocado em votação ao
final desta Sessão ou retirado da Ordem do Dia, de acordo com informações que
lhe venham a ser prestadas pela Diretoria Legislativa. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 0835/91 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 048/91, do Ver. Edi Morelli, que as edificações
destinadas a “Shoppings Centers” e seus congêneres deverão ser providas de
ambulatório médico para atendimento emergencial. Com Substitutivo nº 01.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver. Clóvis
Brum: pela aprovação do Projeto;
- da CJR. Relator, Ver.
João Motta: pela aprovação do Substitutivo nº 01;
- da CEDECON. Relator, Ver.
José Alvarenga: pela aprovação do Substitutivo nº 01;
- da COSMAM. Relator, Ver.
Mano José: pela aprovação do Substitutivo nº 01.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
(Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. A Mesa vai colocar em votação o
Substitutivo n° 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO o
Substitutivo, prejudicado o Projeto.
Requerimento de autoria do Ver. Edi
Morelli, solicitando seja o PLL n° 048/91 dispensado de distribuição em avulsos
e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 1081/91 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 066/91, do Ver. Edi Morelli, que estabelece
prioridade de atendimento, em todas as repartições públicas municipais,
estabelecimentos bancários e comerciais, às pessoas idosas, às portadoras de
deficiência física e às gestantes. Com
Substitutivo nº 01.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver. Vicente Dutra: pela rejeição;
- da CUTHAB. Relator, Ver. Clovis Ilgenfritz: pela rejeição do
Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01;
- da CEC. Relator, Ver.
João Dib: pela rejeição do Projeto e do Substitutivo nº 01;
- da CEDECON. Relator, Ver.
Jaques Machado: pela aprovação do Substitutivo nº 01;
- da COSMAM. Relator, Ver.
Gert Schinke: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa a
Emenda n° 13, de autoria do Ver. Luiz Braz: “suprima-se do caput do art. 1° a
expressão ‘as pessoas idosas’, e suprima-se o § 2° do art. 1°”.
A Mesa suspende a Sessão, neste momento,
para que seja dado parecer à Emenda de autoria do Ver. Edi Morelli.
(Suspende-se a Sessão às 14h50min.)
O
SR. PRESIDENTE (às 14h52min): Damos por reabertos os trabalhos da presente
Sessão, comunicando os Srs. Vereadores que o Ver. Edi Morelli retirou a sua
Emenda.
Em discussão o PLL nº 066/91. A palavra,
para discutir, com o Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Ver. Edi Morelli, gostaria de colocar para o Plenário a dúvida, o posicionamento da nossa Bancada em relação ao Projeto. Mesmo reconhecendo que o Projeto está tramitando há algum tempo – o que não justifica o fato de ainda não termos uma posição da Bancada – a nossa dúvida está, exatamente, colocada no fato de ser inovador demais criarmos, no âmbito do Município, através da Câmara Municipal, uma incidência no sistema de funcionamento das repartições públicas federais, estaduais e estabelecimentos privados. Talvez, no âmbito do Município, pudéssemos legislar referentemente às repartições públicas municipais, na abrangência da nossa competência. Estou levantando uma dúvida até para advertir o Plenário sobre uma possível responsabilidade que, na seqüência, o Executivo vai ter que se posicionar.
Podemos até ser pelo mérito do Projeto,
não há dúvidas com relação a isso, podemos até ser complacentes com essa
discussão e aceitarmos. Agora, não tenho dúvidas de que quando este Projeto for
para a sanção do Executivo, ele terá que fazer essa avaliação: se está na área
de competência do Município legislar sobre esse tema, no caso, o sistema de
funcionamento das repartições públicas federais, estaduais e das próprias
empresas privadas. Esta é a dúvida, coloco de forma transparente para o
Plenário em razão, até, do próprio mérito do Projeto do Ver. Edi Morelli. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Edi Morelli.
O
SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não vou ocupar todo o
tempo, apenas ocupo a tribuna para dizer que escuto tanto falar aqui de países
de Primeiro e Segundo Mundo e concordo que o Brasil é um país de Terceiro ou
Quarto Mundo. Só que, nos países de Primeiro e Segundo Mundo, os deficientes,
gestantes, idosos, têm preferência em todas as repartições públicas municipais,
estaduais, federais e bancárias e comércio. Fala-se tanto que o Brasil é um
país de Terceiro Mundo e quando temos possibilidade de dar alguma coisa nova,
inteligente, porque não nos ressarcirmos desse direito? Mesmo porque este
Projeto já está tramitando há algum tempo na Casa, correu normalmente três
Pautas, ninguém tomou conhecimento e na hora da votação criam problemas.
Tenho certeza eu de que o bom senso vai
funcionar e os Srs. Vereadores aprovarão este Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.
O
SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, particularmente o
Ver. João Motta e o Ver. Edi Morelli, que fizeram debate há pouco, li o Projeto
à época em que dei o meu voto e consultei para saber da possibilidade de votar
como gostaria, a favor do Projeto. Consultei se era objeto de nossa peculiar
intervenção, a Câmara de Vereadores, em nível de Município, visto que
interferia em relações estaduais e federais, nas repartições e na iniciativa
privada. Tive resposta positiva. Também legislei a respeito. E, hoje, bancos,
tanto da União quanto do Estado fazem valer uma Lei que esta Câmara aprovou a
respeito do hábito de fumar em locais coletivos de trabalho. E a Lei vige lá.
E, portanto, esta que não é uma lei que
busca contrariar o bom senso, mas que vai a favor do bom senso, deve, creio,
merecer a nossa aprovação, na medida que se relaciona apenas com as filas e não
com outra qualquer relação de trabalho e, portanto, organizar a fila num espaço
público no Município é uma tarefa que podemos contribuir para melhor organizar.
O
Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só
para dizer que a Lei de V. Exª, da proibição do fumo, o próprio comércio aderiu
em respeito à Lei.
O
SR. ADROALDO CORRÊA: E já era também de proibição anterior nas lojas de
departamentos, a partir da década de setenta, daquele episódio trágico, que V.
Exª deve lembrar, do incêndio das Lojas Americanas e, posteriormente, o das
Lojas Renner, em nossa Capital.
Eu diria que é, sim, nossa obrigação e
nossa tarefa e nossa necessidade nos relacionar com este assunto. Não é uma
questão de pequena importância, é uma situação que freqüentamos diariamente e
em que a cidadania está, às vezes, aviltada por esta que é uma instituição
universal e pode ser democrática, que é a fila. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Em votação o Substitutivo n° 01. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Substitutivo, contra o voto do Ver. João Dib e abstenção do Ver. João Motta.
Prejudicado o Projeto.
Requerimento de autoria do Ver. Edi
Morelli, solicitando seja o PLL n° 066/91 dispensado de distribuição em avulsos
e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 1573/91 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 121/91, do Ver. Luiz Braz, que condiciona a
contratação de obras, projetos, serviços e fornecimentos com o Município de
Porto Alegre à apresentação da “Certidão Negativa de Débito Salarial” e da
“Certidão Negativa de Processo Administrativo”, expedidas pela DRT-RS.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver.
Elói Guimarães: pela aprovação;.
- da CUTHAB. Relator, Ver.
Clovis Ilgenfritz: pela aprovação;
- da CEDECON. Relator, Ver.
Cyro Martini: pela aprovação.
O
SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Para discutir, Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se eu pudesse fazer o pedido de novo, eu faria um apelo pelo adiamento, trata-se de uma situação semelhante à anterior. Ver. Omar Ferri, vou tentar, inclusive, divergir de uma idéia que recém foi colocada em Plenário por V. Exª e afirma que não há relação entre os dois Projetos. Estou com um entendimento que há e vou ter que assumir aqui e até fazer o convencimento dos Srs. Vereadores. Acontece que ambos os Projetos referem-se a obras e edificações. O Ver. Omar Ferri inclui no elenco documentação.
O
Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu
também havia cometido um equívoco, ao ser alertado por V. Exª, de raciocinar
exatamente desta forma, pela semelhança dos dois Projetos. Mas, não, o Projeto
do Ver. Omar Ferri, que ainda vamos analisar no dia de hoje, se refere às
habitações, a “habite-se”. Este Projeto de Lei que estamos analisando agora se
refere às licitações. É necessário que haja um documento exibido pelas firmas
demonstrando estar quites com os débitos trabalhistas, a fim de que estejam
habilitadas a estabelecer licitações com o Município. Realmente, são dois
Projetos diferentes, muito embora o teor do Projeto verse sobre uma mesma
coisa.
O SR. JOÃO MOTTA: Tendo esse entendimento, que seriam ambos os Projetos as exigências prévias para habilitação de alguém, de uma empresa, no caso, para poder participar dessa decisão, para uma empresa particular participar do ato de contratar com o Município, um Projeto exigia a Certidão Negativa de Débito Salarial, Certidão Negativa do Processo Administrativo DRT, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, e o Projeto do Ver. Braz referia-se a obras, projetos, serviços, fornecimentos, e condicionava, também, a uma empresa particular poder contratar com o Município, a Certidão Negativa de Débito Salarial e a Certidão Negativa de Processo Administrativo na DRT. Eu chamava a atenção do Ver. Braz de que, de fato, se tratavam de matérias comuns, com objetivos comuns, que era exatamente acrescentar outros critérios para definir a possibilidade de as empresas contratarem com o Município.
Quanto ao método, nós não temos nenhuma
dúvida que de fato isso reforça e protege mais o Município; em segundo lugar,
uma outra dificuldade do Executivo é que na verdade vai ter que avaliar dois
Projetos, quando poderia ser um só Projeto, unificadamente. Portanto, eu
adianto a dificuldade que o Executivo vai ter ao analisar os dois Projetos. Por
isto, trabalhei considerando o direito da autonomia e autoria de cada Vereador,
mas a idéia é de se unificar os Projetos num só, pois certamente o Executivo
vai ter dificuldade em analisar dois Projetos que têm praticamente a mesma
finalidade, só que estão em separado. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.
O
SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria que o nobre
Ver. Luiz Braz, que vai à tribuna, que estudou perfeitamente o Projeto de sua
autoria, explicasse se esta Certidão Negativa de Débito Salarial é coisa
corriqueira, fácil de ser obtida? Eu penso que é. E esta outra, Certidão
Negativa de Processo Administrativo, o que vem a ser? O trabalhador ingressa em
juízo contra a empresa e não houve decisão ainda, ele tem ou não tem certidão?
Bom, V. Exª vai explicar. E o art. 2° diz
que os documentos acima referidos deverão ser apresentados junto aos órgãos de
cadastro municipais, deverão ser renovados anualmente. Em janeiro ele
apresenta, não tem débito, está tudo certo em março, abril, dezembro, mas está
com o documento lá. E, por outro lado, esta Certidão Negativa de Processo Administrativo,
se ele está discutindo, ele não é réu, não se sabe se ganhou ou perdeu, como é
que ele será impossibilitado de realizar um contrato com o Município? Qual a
razão? Ele fica condenado a priori? Era isto que eu gostaria que o
eminente autor do Projeto explicasse. Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Luiz Braz, pelo PTB.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores; na verdade, o que nos levou a fazer este Projeto de Lei foram algumas reclamações que recebemos de empregados pertencentes a empresas que prestam serviço para o Município e que estão vivendo em dificuldades com relação ao recebimento dos seus débitos trabalhistas. Esses empregados estavam, Ver. João Dib - e aqui, talvez, eu responda, a V. Exª -, com ação na Justiça trabalhista, tentando fazer com que esses débitos pudessem ser recebidos, mas V. Exª sabe e aqueles que militam na área do Direito sabem muito bem que hoje em dia um processo tramita na Justiça do Trabalho durante muito tempo. Um trabalhador que não recebe seus direitos trabalhistas, nos dias atuais, entra com um processo contra sua empresa, este processo se arrasta durante muito tempo; então, fica uma impossibilidade de provar e apresentar uma sentença.
Nós estamos pedindo neste nosso Projeto de Lei que a empresa possa apresentar, e para a empresa isso não é difícil, esta Certidão Negativa de Débito Salarial, que, aliás, é muito fácil de ser obtida para ser apresentada e, talvez o que V. Exª está julgando um excesso dentro do Projeto, uma Certidão Negativa de Processo Administrativo, para que a empresa possa dizer para o Município que ela não está respondendo a nenhum processo na área administrativa, a fim de que ela possa contratar as licitações com o Município.
Acredito eu, Ver. João Dib, que o que
estamos pedindo, dentro do Projeto de Lei, não é nada que a empresa não possa
atender, na verdade, quase que de pronto. É quase certo que essas certidões na
Justiça do Trabalho não se tira de um dia para o outro, mas é uma providência que
a empresa vai ter que tomar a fim de participar das licitações dentro do
Município.
O
SR. JOÃO DIB: Eu pergunto a V. Exª o que é um processo administrativo na
Delegacia Regional do Trabalho.
O
SR. LUIZ BRAZ: O processo que nós vamos ter na Delegacia Regional do
Trabalho... me socorre ou me complica mais o Ver. Omar Ferri.
O
SR. OMAR FERRI: Todas as infrações à Consolidação das Leis do Trabalho,
todas elas, não só o não-pagamento de salários, isso é o mínimo, não-anotação
da carteira profissional, não-feitura de livros próprios com o nome e
fotografia de cada empregado; quer dizer, tudo o que a Consolidação das Leis do
Trabalho determinar que a firma é obrigada, para o seu funcionamento perante a
Justiça do Trabalho, a fazer. Se ela não cumprir as determinações, ela recebe
um auto de infração multando por não se ter encontrado o livro de empregados,
não ter anotado a carteira profissional, essas coisas todas. Isso é um processo
administrativo. O Dr. Dib sabe, o que ele quer é complicar.
O
SR. LUIZ BRAZ: Ver. João Dib, não é a minha resposta, é claro, mas a
resposta do Ver. Omar Ferri, eu não sei se satisfez a Vossa Excelência.
O
SR. JOÃO DIB: Nobre Ver. Luiz Braz, o Ver. Omar Ferri acaba de dizer que eu
quero complicar. Não, eu sou um homem muito simples e o processo administrativo
é uma coisa muito complicada. Tudo bem, eu, com a explicação de V. Exª e do
Ver. Omar Ferri, tomo a minha decisão com tranqüilidade.
O
SR. LUIZ BRAZ: É que V. Exª está pensando em processo administrativo dentro
da área pública, em empresas públicas.
O
SR. OMAR FERRI: Sabe qual é a coisa mais complicada da vida e a mais
humilhante? É o empregador não cumprir com seus deveres trabalhistas. É a pior
coisa que pode haver. Acho que tem uma trave na frente dos olhos do Ver. João Dib.
O
SR. PRESIDENTE: Ver. Luiz Braz, eu me inscrevo e cedo o tempo a Vossa
Excelência.
O SR. LUIZ BRAZ: Eu agradeço a Vossa Excelência. Eu acredito que o próprio Ver. João Dib, Ver. Omar Ferri, também não é contrário a este Projeto de Lei. Não acredito que o Ver. João Dib seja contrário, pelo menos eu não ouvi do Ver. João Dib em nenhum momento que ele diga que é contrário a que a empresa esteja quites com os seus débitos trabalhistas a fim de poder estabelecer a licitação com o Município. O que nós pretendemos, o que nós quisemos através desse Projeto de Lei, foi exatamente fazer com que esta empresa tivesse saldado todos os seus débitos com os seus trabalhadores, com os seus empregados, a fim de ela estar apta para estabelecer esta licitação, apenas isto.
No início, eu também tinha confundido
inclusive este meu Projeto de Lei, Ver. Omar Ferri, com o seu Projeto de Lei.
Chegamos a dizer que nós dois iríamos adiar os nossos Projetos para poder
unificar os textos, como foi pedido pelo Ver. João Motta, mas, no decorrer do
tempo, nós vimos que se tratava de matéria diferente, muito embora ambas as
matérias digam respeito a certidões negativas de débitos trabalhistas, ambas as
matérias dizem respeito a isto. Entretanto, uma se verifica em função das obras
do “habite-se” que será dado e a outra exatamente através das licitações das
empresas que serão contratadas pelo Município. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Ver. Luiz Braz, V. Exª traz à Casa um belíssimo Projeto. Aliás, já esperava da Administração Popular que se mostrou incompetente para mandar esse Projeto, já deveria ter feito. Só tem um detalhe, pediria a V. Exª encarecidamente que adiasse por uma votação, ou que apresentasse uma Emenda para exatamente colocar o Projeto no seu objetivo correto, na intenção do legislador, no caso, Vossa Excelência. O que realmente precisamos aqui não é a certidão da Delegacia Regional. Aliás algumas Prefeituras do Rio Grande do Sul já estão adotando, para seus fornecedores. O primeiro passo é a certidão negativa de tributos municipais, quem não recolheu o ISSQN do Município não pode operar com o Município. A primeira coisa que tem que ser preservada é o Município. Como pode um Município operar com um empresário que não recolhe um tributo municipal? Em segundo lugar, deve-se exigir a certidão negativa do recolhimento do FGTS. Dezenas de empresas que estão operando com órgão públicos não recolhem o FGTS. Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, são certidões de fornecimento rápido, não há nenhum problema administrativo.
Quanto à Delegacia Regional do Trabalho –
e hoje não sei bem que nome tem, não é mais Delegacia Regional – parece-me que
pouco contribuiria certidão desse órgão, porque, imaginem empresas que
pertençam a um ramo de atividades cujos salários sejam decididos por dissídio
coletivo, é difícil, essas empresas ficarão sujeitas ao dissídio coletivo até a
homologação final e enquanto não houver o dissídio, enquanto existir aquela
luta salarial, a empresa ficaria dificultada para operar. Mas o fundamental, e
muitas cidades do Rio Grande do Sul já implantaram no seu Município, é a
certidão negativa do recolhimento do FGTS e a certidão negativa de tributos
municipais.
O
Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Nobre Vereador, com todo o respeito, gostaria de dizer que, salvo engano de
minha parte, tenho lembrança clara de que esses documentos que V. Exª está se
referindo já constam no rol de exigências das firmas para as concorrências
públicas. Tenho essa preocupação, porque poderíamos estar fazendo uma
legislação que já não é necessária.
O
SR. CLÓVIS BRUM: O nobre Vereador sabe, pela experiência, pelo preparo
pessoal, pelo exemplo de Parlamentar que é, que o que for decreto, portaria,
aviso etc., nós aqui não tomamos conhecimento, nós fazemos leis. Então, eu
quero me penitenciar. Eu não conheço Lei Municipal que faça tal exigência,
devem ser, no caso, decisões do Executivo. Agora, o Ver. Braz apresenta um
Projeto de Lei que realmente traz um grande benefício, não só para o
trabalhador, como para o Município.
Ver. Braz, feitas estas colocações, eu
apelaria a V. Exª no sentido de que emendasse o Projeto, porque o Projeto é de
uma excelente objetividade. Só que nós precisamos colocar dois elementos
fundamentais, que é a Prefeitura de Porto Alegre, para quem o fornecedor vai
fornecer, com quem o fornecedor ou empreiteiro vai contratar, e que esteja uma
certidão negativa dos débitos fiscais do Município.
O
Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª
sugere que se complemente?
O
SR. CLÓVIS BRUM: Eu pediria a V. Exª que retirasse aquele item que fala
sobre o processo administrativo, porque ele é muito amplo, basta que uma pessoa
entre na Justiça reclamando. Vou citar um exemplo prático: a inexistência de
banquinhos no comércio. Pode ocorrer que um empregado entre na antiga Delegacia
Regional de Trabalho reclamando sobre aquilo, porque é de competência deles
fiscalizarem, e aí é instaurado um processo administrativo.
Encerro, pedindo a V. Exª que melhore as
exigências, porque o Projeto é bom. E, alterando as exigências, eu acompanho
Vossa Excelência. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Nós vamos ver, porque se existe dúvida de
um Vereador, e se esta dúvida pode ser resolvida para que ele possa nos
acompanhar nesta votação, eu requeiro, à Mesa, adiamento por uma Sessão.
O
SR. PRESIDENTE: Ver. Luiz Braz, a Mesa aguarda que V. Exª encaminhe por
escrito.
Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz,
solicitando o adiamento da discussão do PLL n° 121/91 por uma Sessão. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2186/91 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 180/91, do Ver. Airto Ferronato, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a implantar o “Telefone do Doador” e dá outras
providências. Com Emendas nos 01 e 02.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver.
Isaac Ainhorn: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator, Ver.
Clovis Ilgenfritz: pela aprovação;
- da COSMAM. Relator, Ver.
Giovani Gregol: pela aprovação com as Emendas nos 01 e
02;
- da CJR. Relator, Ver.
João Motta: pela aprovação das Emendas nos 01 e 02;
- da CUTHAB. Relator, Ver.
Clovis Ilgenfritz: pela aprovação das Emendas nos 01 e
02.
O
SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Com a palavra, para discutir, o Ver. Airto
Ferronato.
O
SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, rapidamente vamos
expor o nosso Projeto, que tem por função autorizar o Executivo a implantar, em
Porto Alegre, o telefone do doador. A nossa proposição é para que se implante
nesta Cidade um telefone com três dígitos, de fácil memorização, para agilizar
no caso de doação de órgãos.
O Projeto é simples e entendemos que, na
medida em que a população de nossa Cidade passar a ter o número do telefone,
vai facilitar esse tipo de serviço.
O
Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Realmente, V. Exª tem razão em apresentar proposta deste teor. Corro o risco,
quem sabe, até de perder a simpatia do companheiro, mas sou obrigado a
convidá-lo a uma reflexão mais profunda sobre o equipamento objeto de seu
Projeto, não com relação ao doador. Apelaria a V. Exª para que fizesse uma
Indicação ao Sr. Governador do Estado, que é o responsável pela CRT, como órgão
do Estado, pelos telefones, porque a implantação desse telefone só ocorrerá via
CRT. No momento em que V. Exª autoriza o Executivo, não o obriga, ele apenas
fica autorizado, vai executar se quiser. Parece-me que é mais objetivo em sua
proposta transformar este Projeto numa Indicação ao Sr. Governador, no sentido
de viabilizar a implantação do telefone. Quem sabe não só para Porto Alegre,
mas para todo o Estado, pois assim o alcance de sua proposta seria muito mais
profundo, um telefone com três dígitos para os doadores.
O SR. AIRTO FERRONATO: Agradeço sua participação. Essa medida já foi tomada, na medida em que sugerimos ao Executivo Estadual que apresente proposta nesses termos. Com relação à preocupação quanto à implantação, ela é procedente. Incluímos no Projeto que o Executivo, a partir do Projeto, ele vai tratar com órgãos competentes do Estado para implantar, a partir da positividade do Projeto em si, porque esta é apenas uma autorização. Não poderíamos fazer uma proposta diferente.
O que entendo é que os organismos dos
Municípios, em especial Porto Alegre, com 1.300.000 pessoas, e dado o que se
ouve, se vê e se sente em relação aos transplantes em toda a Cidade, onde o
campo da medicina está mais avançado, precisam buscar formas para agilizar o
processo. Sei que a proposta é extraordinariamente simples e que a princípio
pode parecer até ineficaz, mas, a partir do momento em que a população de Porto
Alegre, em especial os familiares, saiba que existem condições de agilizar a
doação de órgãos no Município de Porto Alegre, no sentido de levar aos
familiares daquelas pessoas que doaram os órgãos uma ação rápida e efetiva
nesse sentido...
O
Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Vereador, me inscrevo e cedo meu tempo ao Vereador, porque preciso de um
aparte. A Emenda n° 01, do Ver. Giovani Gregol, repara as minhas preocupações,
autoriza que altere o texto do art. 1°: onde diz “autoriza a implantar”, fica
“autoriza a conveniar com o devido órgão estadual”.
Esta Emenda, Ver. Airto Ferronato, de
autoria do Ver. Giovani Gregol nos tranqüiliza, deu objetividade ao que V. Exª
queria no sentido de implantar este telefone, que consideramos, também, de
extraordinária utilidade, e com isto V. Exª presta um serviço à Cidade e à
população.
A Emenda do Ver. Giovani Gregol, a Emenda
nº 01, deveríamos aprovar o Projeto com esta Emenda.
O
SR. AIRTO FERRONATO: Entendo que a Emenda deve ser aprovada, ela diz o que
é possível, o convênio. É evidente que o Executivo Municipal não é o
proprietário da CRT, vai ter que buscar ações com o Executivo do Estado. Na
medida em que estamos autorizando, é evidente que o Executivo, para implantar,
vai ter que buscar esses convênios e eu acho que a Emenda é positiva e pode ser
aprovada. Nesse sentido, deve ser instituído em Porto Alegre um telefone de
três dígitos para este serviço, que é interessante na Cidade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.
O
SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, requeiro votação nominal.
O
SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 2° Secretário que proceda à chamada dos
Srs. Vereadores para a votação.
O
SR. 2° SECRETÁRIO: (Procede à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM e 01 votou NÃO.
O
SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.
(Votaram SIM os Vereadores: Clóvis Brum, Clovis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Giovani Gregol, João Motta, João
Verle, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Omar Ferri,
Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Adroaldo Corrêa, Ervino Besson,
José Valdir e Airto Ferronato. Votou NÃO o Vereador João Dib.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai
colocar em votação a Emenda n° 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra
o voto do Ver. João Dib.
Em votação a Emenda n° 02. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra o voto do Ver. João
Dib.
Declaração de Voto do Ver. João Dib.
Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à leitura.
O
SR. 1° SECRETÁRIO: (Lê.)
“Votei Não por entender que o Prefeito não
precisa de tal autorização.
Como Prefeito, implantei dois telefones de
atendimento, informação e reclamações do contribuinte: os telefones 156 e 158.
Não houve necessidade de autorização
legislativa.”
O
SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato, que
solicita a dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data, do PLL n° 180/91. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2226/91 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 185/91, do Ver. Artur Zanella, que altera o artigo 1°
da Lei 6.433/89, substituindo a expressão Ibero-Italiana por Espanhola,
Italiana e Portuguesa. Com Emenda nº 01. Com Substitutivo nº 01.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver.
Vicente Dutra: pela aprovação do Projeto;
- da CEC. Relator, Ver.
João Dib: pela aprovação do Projeto;
- Conjunto, da CJR e CEC. Relator-Geral, Ver. João Dib: pela
rejeição da Emenda nº 01;
- da CJR. Relator, Ver.
Elói Guimarães: pela aprovação do Substitutivo nº 01 e rejeição do Projeto;
- da CEC. Relator, Ver.
João Dib: pela aprovação do Substitutivo nº 01 e rejeição do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
(Pausa.) Em votação o Substitutivo n° 01. (Pausa.) Os Senhores Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Estão suspensos os trabalhos.
(Os trabalhos foram suspensos às 15h43min.)
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa reabre os trabalhos. Com o Substitutivo, ficam
prejudicados a Emenda e o Projeto.
O
SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, essa Emenda n° 01, V. Exª declarou
prejudicada?
O
SR. PRESIDENTE: É que a Emenda n° 01, Ver. Besson, pertencia ao Projeto.
Como havia Substitutivo, em sendo aprovado o Substitutivo, fica prejudicado o
Projeto e, via de conseqüência, outrossim, a Emenda.
O
SR. ERVINO BESSON: Eu agradeço a Vossa Excelência.
O
SR. PRESIDENTE: O Ver. Artur Zanella apresenta Requerimento solicitando que
seja o Processo nº 2226/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício
para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Chega à Mesa um Requerimento do Ver. Nelson Castan que, nos termos regimentais, solicita Licença para Tratamento de Saúde pelo período de quinze dias a contar desta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Assume o Ver. Mario Fraga, que integrará a CUTHAB. S. Exª já se encontra em Plenário e recebe os louvores da Casa e o desejo de uma feliz estada entre nós.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2392/91 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 202/91, do Vereador Luiz Braz, que faculta o
estacionamento temporário e rotativo de veículos defronte às farmácias e dá
outras providências. Com Substitutivo nº 01.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver.
Clóvis Brum: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01;
- da CUTHAB. Relator, Ver.
Clovis Ilgenfritz: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01;
- da CEDECON. Relator, Ver.
Edi Morelli: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01;
- da COSMAM. Relator, Ver.
Gert Schinke: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo nº 01.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o
Ver. Luiz Braz.
O
SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando eu entrava no
Plenário hoje, eu fui alertado pela Verª Letícia Arruda, dizendo para mim o
seguinte: “Ah, mas isto já existe”. Não. Isso não existe. Isso atualmente é
solicitado pela Secretaria Municipal dos Transportes e de maneira aleatória é
dado ou não é dado, mas não existe uma legislação, não existe uma
regulamentação na Secretaria Municipal dos Transportes dispondo sobre
estacionamento rotativo frente às farmácias. Nós recebemos o pedido da
Associação dos Proprietários de Farmácia e do Sindicato também vinculado ao
setor, é exatamente para que nós entrássemos com o Projeto de Lei para
tornarmos legal algo que ainda não é. Já existe realmente. Atualmente tem
muitas farmácias que em frente aos seus estabelecimentos oferecem a possibilidade
de manter ali um estacionamento rotativo, mas não existe legalmente nenhum tipo
de regulamentação e é o que nós estamos querendo, nós tínhamos entrado com o
Projeto, e o Projeto diz o seguinte, Ver. Clóvis Brum, que o estacionamento
seria de quinze minutos.
O
SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dificilmente eu dou um
Parecer contrário ao Projeto e quando V. Exª apregoou, V. Exª ao apregoar
dizia: Parecer do Ver. Clóvis Brum, pela rejeição do Projeto. Mas, na verdade,
é pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo. Mas V. Exª chegou até o
Projeto. Acho que V. Exª só leu a primeira parte, até me pegou de surpresa, aí
fui descobrir porque fui contra o Projeto. Eu me penitencio, já que V. Exª
apregoou. Peço desculpas a V. Exª e ao orador da tribuna, porque de qualquer
maneira eu aprovei o Substitutivo, que é de autoria de Vossa Excelência.
O
SR. LUIZ BRAZ: Eu agradeço a Vossa Excelência. Fomos alertados pela
Assessoria Técnica da Casa de que não deveríamos regulamentar o Projeto, colocando
o espaço a ser ocupado, o tempo a ser ocupado dentro do Projeto, que deveríamos
deixar esta regulamentação para o Executivo. Foi o que fizemos quando, então,
aceitamos a sugestão de redação que foi dada pela Assessoria Técnica
Parlamentar da Casa para um Substitutivo. Achamos melhor apenas instituir o
estacionamento rotativo de veículos em frente às farmácias e deixar que o
Executivo faça essa regulamentação, inclusive atendendo a uma preocupação do
Ver. João Motta. Então, é o Executivo que vai regulamentar, que vai dizer qual
é o espaço que será ocupado, como esse espaço será identificado, qual o tempo
que esse veículo poderá permanecer em frente às farmácias, etc. Tudo isso será
a própria Secretaria Municipal dos Transportes que irá fazer, inclusive
atendendo a pedidos dos proprietários de farmácias que pretendem que nós
criemos essa possibilidade do estacionamento rotativo de veículos na frente das
farmácias. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Próximo inscrito é o Ver. João Motta que transpõe seu tempo
com o Ver. Ervino Besson.
O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto de Lei do Ver. Luiz Braz é um bom projeto, muito oportuno, e entendemos que vem em boa hora, porque todos sabemos a situação terrível em que se encontra o trânsito em Porto Alegre, principalmente nas vias onde as pessoas estacionam seus automóveis e não há condições de que os munícipes possam estacionar rapidamente para irem até as farmácias comprar os medicamentos de que necessitam, muitas vezes medicamentos de urgência. É um belo projeto, Ver. Luiz Braz, e esperamos que esta Casa vote favoravelmente.
É comum, já aconteceu com este Vereador,
muitas vezes a gente se dirige a uma farmácia e não encontra lugar para
estacionar rapidamente para ir às farmácias comprar os seus medicamentos,
muitas vezes medicamentos de urgência. É
muito difícil estacionamento. É comum na Zona Sul de Porto Alegre, lá onde este
Vereador reside, lá existem várias farmácias, mas dificilmente se encontra um
local para se estacionar próximo à farmácia, ou tem que se fazer uma volta
enorme, ou tem que estacionar num local bem distante das farmácias.
Então, Ver. Luiz Braz, encaminhamos
favoravelmente ao Projeto, porque é um Projeto que vai trazer benefícios para
as pessoas que necessitam ir às farmácias comprar medicamentos. Parabéns, Ver.
Luiz Braz, somos favoráveis ao Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Por inversão de tempo com Ver. João Motta, a palavra com o
Ver. João Dib.
O SR.
JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a idéia é boa, mas o Município
não pode estabelecer leis em cima do Código Nacional de Trânsito. A Câmara não
é órgão rodoviário do Município, portanto, não pode fazer esta lei.
O Ver. Braz fala no estacionamento temporário pago, diferente deste. Estacionamento temporário pago se faz em área de estacionamento permitido e quando eu instituo estacionamento rotativo em frente às farmácias e drogarias localizadas no Município de Porto Alegre, eu teria que colocar na Av. Borges de Medeiros, já parei por aí.
(Apartes anti-regimentais.)
Se eu instituir o estacionamento rotativo
em frente às farmácias, ele vai dizer como vou fazer, mas tem que colocar lá,
se passar a lei. Tem que colocar. Nós
fizemos muitas leis aqui sem necessidade e esta aqui, talvez, seja necessária,
mas não nos termos que está colocado aqui. Nós autorizamos o Executivo a fazer
o que está autorizado, poderia ser um Pedido de Providências. Poderíamos aqui,
num outro Pedido de Providências, pedir que não fizesse.
Agora, quando estamos instituindo
estacionamento, ou se faz lei para valer, ou apenas histórias em quadrinhos
feitas em quantidade para agradar. Então, sou contrário. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.
O
SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fica mais fácil de
encaminhar a preocupação que encontramos na votação deste Projeto depois da
intervenção do Ver. João Dib. É que não tem de fato, Ver. Luiz Braz, e esta é a
preocupação da SMT, acabei de falar com o Secretário substituto, que é o
Bertotto, técnico e engenheiro. E já existem, inclusive, no Município, algumas
áreas em que é permitido o estacionamento como uma forma de equacionar a
preocupação do Projeto, que está correta. Não temos nenhuma dúvida.
É preciso perceber que, uma vez aprovada a
lei, o Município estará obrigado, no prazo de sessenta dias, de ver a forma de
estabelecer como, por exemplo, no HPS - e o Ver. João Dib deu o exemplo da
Borges de Medeiros -, como vai ficar aquela farmácia que tem em frente ao HPS.
É impossível se cumprir a lei naquela área. E vai se criar uma situação, Ver.
Luiz Braz, bastante constrangedora para a equipe da SMT, que não vai poder
cumprir a lei.
E não é só esta, tem “n” situações de
completo estrangulamento nas vias de trânsito na Cidade. Até porque, me parece,
se não me falha a memória, há já no Código Nacional de Trânsito algumas
exceções para as áreas em que é proibido o estacionamento. Até porque o Código
Nacional de Trânsito regula o trânsito nas suas normas, nos seus princípios
mais gerais. Agora, não podemos criar uma lei no Município colocando uma camisa
de força sobre o Código Nacional de Trânsito.
Portanto, esta é a conseqüência que nos levanta esta preocupação, em primeiro lugar, pressionar o CNT e SMT, porque vai ter que aplicar esta lei em áreas da Cidade onde o trânsito está absolutamente estrangulado. Embora seja pertinente a preocupação do autor. E apenas citamos estes dois exemplos, na Osvaldo Aranha, nas imediações do HPS, e na Borges de Medeiros. Imaginem se nós tivéssemos estacionamento rotativo na frente das farmácias que se localizam nessas áreas. Portanto, este é o dilema que eu acho que envolve a aprovação deste Projeto.
Com relação ao método, não temos nenhuma
dúvida. Por isso, inclusive, a melhor saída seria nós, processualmente, irmos,
gradativamente, vendo as áreas onde isso é possível e viável. Ao invés de
resolvermos o problema, nós, se aprovarmos a lei e tentarmos buscar que a SMT a
cumpra, com ela, nós poderemos estar criando mais um problema com o cumprimento
desta lei. Portanto, esta é a dúvida. Eu apenas estou aqui abrindo uma
preocupação, porque quem vai se debruçar e vai ter que assumir uma posição mais
clara e refletida vai ser o Executivo, que vai ter contra si esses dois
argumentos, que sem muita reflexão a gente já encontra só de imaginar algumas
áreas e essa situação, que, me parece, é do conhecimento de todos, ou seja, as
exceções abertas para o Código Nacional de Trânsito. Esta é a grande questão:
pressionar o Código Nacional de Trânsito, pressionar a SMT, para instalar essas
áreas de estacionamento rotativo em áreas determinadas da Cidade, e nós sabemos
que isto é impraticável e inviável. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, Ver. Cyro Martini.
O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho à tribuna, nesta oportunidade, para cobrar do Executivo Municipal a obrigação que ele tem prescrita em Lei, Lei criada há algum tempo, por Projeto de minha iniciativa, que diz respeito ao Conselho Municipal de Trânsito. Eu continuo insistindo e teimando: o Prefeito deve cumprir a lei. Se não por outras razões de natureza administrativa ou moral, pelo menos pelo fato de poder isto vir a constituir e caracterizar um crime de responsabilidade: deixar de executar uma lei que está em pleno vigor.
Se o Prefeito soube criar, e o fez bem, o Conselho Municipal de Educação, deve saber também criar o de trânsito. Mas, sei, principalmente a Secretaria Municipal dos Transportes, ela insiste em só fazer aquilo que ela entende acertado. O que, aliás, é uma posição que promana com muito acerto da parte do Executivo, só aquilo que é do entendimento do Executivo como medida acertada vale, os demais não valem. Então, isto, lastimavelmente, é uma constatação: quebra-mola não serve, não é criação do Sr. Diógenes, não é criação de quem que seja da confiança do Município, do Sr. Prefeito, da SMT, então, não há instalação de quebra-mola. A população quer quebra-mola diante das escolas, principalmente, mas não vai ganhar, pois o quebra-mola não foi criado pelo Sr. Diógenes ou seus assessores, pelo Prefeito. As costeletas inúteis e desconfortáveis, essas sim, são aplicadas. Por quê? Porque foram inventadas em boa hora, segundo eles, em hora descabida, segundo nós, estas costeletas que não servem para nada em termos de segurança e de desconforto contra o carro e contra os passageiros.
Então, fico aqui cobrando o Conselho
Municipal de Trânsito. Se o de Educação, do José Valdir, é importante, o nosso
também é, e se o outro que diz respeito àquele outro assunto que me falta,
agora, no momento, o de Saúde, lamentavelmente, desgraçadamente para o PT
também é importante; o de Saúde já saiu, menos mal. Então, vamos chegar ao de
trânsito. Não é criação do Diógenes, mas é do interesse da Cidade. Com relação
ao estacionamento temporário, rotativo ou regulamentado, diante das farmácias,
dos estabelecimentos comerciais, acho muito importante. Vou votar a favor. Sob
o ponto de vista da legislação de trânsito, acho que o Vereador tem condições
de fazer as suas colocações no que concerne à sinalização, à disciplina do
tráfego, que é a atribuição do Município. Se é do Município, é do Vereador.
Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores inscritos.
O
SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, inscrevo-me.
O
SR. PRESIDENTE: V. Exª já se manifestou, se não estou equivocado.
O Ver. João Motta havia feito sua
inscrição para discutir, para encaminhar, depois houve alteração. A Mesa não quer
ser arbitrária.
O
SR. JOÃO DIB: Mas V. Exª me deu a palavra para discutir, com apartes.
O
SR. PRESIDENTE: Sim, foi. A Mesa assume o equívoco. Se não houver oposição
do Plenário, em conseqüência do equívoco da Mesa, passaremos a palavra ao Ver.
João Dib, por cinco minutos, para encaminhar, para que ele não argüisse um
prejuízo.
O SR. LUIZ BRAZ: Gosto muito de ouvir o Ver. João Dib, mas ele vai fazer um “biencaminhamento”. Não aconteceu isso ainda nesta Casa. Gosto de ouvi-lo; ele é sábio, me oriento por ele, mas encaminhar duas vezes vai ser um precedente terrível na Casa.
O
SR. PRESIDENTE: Foi V. Exª quem advertiu este Vereador de que não era mais
período de discussão.
O Ver. João Dib desiste da discussão.
Em votação o Substitutivo n° 01. Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com a
abstenção do Ver. João Dib.
Aprovado o Substitutivo n° 01, prejudicado
o Projeto.
Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz,
solicitando seja o PLL n° 202/91 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2417/91 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 207/91, da Verª Letícia Arruda, que institui o Dia Municipal de Combate ao Fumo.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver.
Omar Ferri: pela aprovação;
- da COSMAM. Relator, Ver.
Mano José: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
(Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria da Verª Letícia
Arruda, solicitando seja o PLL n° 207/91 dispensado de distribuição em avulsos
e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2662/91 – PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO N° 055/91, que autoriza o Município a permutar imóvel do
domínio público por outro, de propriedade de Zaida Souza Cunha, com base no
inciso I do art. 12 da Lei Orgânica.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver.
Leão de Medeiros: pela aprovação;
- da CFO. Relator, Ver.
Adroaldo Corrêa: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator, Ver.
Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
(Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Requerimento de autoria do Ver. João Motta,
solicitando seja PLE n° 055/91 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 1798/91 – PROJETO DE
RESOLUÇÃO N° 028/91, do Ver. Airto Ferronato, que cria, na Câmara Municipal
de Porto Alegre, a “Semana Plenária do Estudante”, destinada a propiciar aos
alunos dos cursos de 1° e 2° Graus das escolas sediadas na Capital o
conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver.
João Bosco: pela aprovação;
- da CFO. Relator, Ver.
Luiz Machado: pela aprovação;
- da CEC. Relator, Ver.
José Valdir: pela rejeição.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
(Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O
SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, o Ver. Airto Ferronato me tira uma dúvida
aqui. É que no avulso consta como Semana Plenária do Estudante e, no Projeto,
na verdade, seria Sessão Plenária do Estudante.
O
SR. PRESIDENTE: O Projeto de Resolução informa na ementa que cria, na
Câmara Municipal de Porto Alegre, a Sessão Plenária do Estudante, destinada a
propiciar aos alunos dos cursos de 1° e 2° Graus das escolas sediadas no
Capital o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
O
SR. CLÓVIS BRUM: É que pelo avulso consta semana, mas, na verdade, V. Exª
então colocou em votação não semana, mas Sessão. É só para efeitos
taquigráficos, Sr. Presidente.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa agradece a colaboração de Vossa Excelência. O Ver.
João Dib quer uma Questão de Ordem?
O
SR. JOÃO DIB: Não, nem vou fazer a Questão de Ordem, porque está tudo fora
de ordem e eu não vou conseguir colocar na ordem.
O
SR. PRESIDENTE: Mas a Mesa aceita sugestões e a Mesa se compromete ao
Senhor, Ver. João Dib, de colocar tudo em ordem. Alguma objeção de Vossa
Excelência? Então, a Mesa passa a entender que tudo está em ordem. A Mesa agradece
a colaboração de Vossa Excelência.
Próximo Projeto de Lei é o de folha 16.
O
SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Ver. João Dib diz que
não se animava a colocar o assunto em ordem. O assunto não é fácil. Também
gostei da matéria e, lendo a proposta do Ver. Airto Ferronato, que é uma grande
proposta, não vejo ali o momento da Sessão plenária. O Ver. João Dib levanta
uma premissa de que basta que os alunos de 1° e 2° Graus, de qualquer escola,
requeiram à Casa e ter-se-á uma Sessão plenária para eles, por dia.
Rigorosamente, a matéria é isso. É exatamente isso o que ocorre e, por isso,
vou pedir verificação de votação, Sr. Presidente.
O
SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, vou ler o art. 5°.
Na verdade não se trata de Sessão Ordinária da Câmara e, sim, algo em separado.
O art. 5° diz:
“Fica a Mesa da Câmara Municipal de Porto
Alegre autorizada a adotar medidas necessárias para as finalidades do
cumprimento do disposto na presente resolução”.
E mais adiante, no art. 3°, basta ler que
o que ocorre é que se trata de uma sessão em que os estudantes, através da
direção do colégio, solicitam à Câmara uma sessão simulada. Mas essa não
durante a Sessão Ordinária e, sim, fora das reuniões oficiais da Câmara. A Mesa
da Câmara vai regulamentar a sua execução. Portanto, a preocupação do Ver.
Clóvis Brum e do Ver. João Dib não são procedentes.
O
SR. PRESIDENTE: A Mesa consulta o Ver. João Dib e o Ver. Clóvis Brum se
ainda mantêm as suas respectivas dúvidas.
O
SR. CLÓVIS BRUM: Eu não mantenho dúvidas, tenho absoluta certeza do assunto
que estou falando e peço a verificação de votação para poder votar contra o
Projeto, porque realmente este é mais profundo que Tribuna Popular, nós teremos
alunos todos os dias aqui.
O
SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, o Projeto de Resolução, é claro, é destinado
a propiciar aos alunos dos cursos de 1° e 2° Grau das escolas sediadas na
Capital, portanto, todas as escolas, o conhecimento das atividades. Poderia
ser, sim, uma Sessão Plenária anual, porque senão os professores, até para
preencher espaços, e ainda mais que a Câmara vai pagar o transporte dos alunos,
viriam todos os dias aqui.
O
SR. PRESIDENTE: O Ver. Clóvis Brum e o Ver. João Dib têm dúvidas com
relação à presente matéria, de tal maneira que foi pedida a verificação de
votação e a Mesa, condicionada pelos ditames do Regimento Interno, será
obrigada a colocar novamente a matéria em votação nominal. A Mesa indaga se
nesse Requerimento de verificação de votação... Ao que me consta, o Regimento Interno
não admite encaminhamento de verificação de votação.
O
SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, infelizmente vou ter que
burlar o Regimento. Eu tenho o entendimento, inclusive pela própria falação do
Ver. Clóvis Brum e do Ver. João Dib, é que o que está em discussão aqui é se
somos a favor ou contra o Projeto, não tem como usar o fato, esse argumento,
que a Câmara se aprovar o Projeto vai encher de estudantes. Não. Porque a Mesa
vai, evidentemente, levando em conta o Regimento Interno, regulamentar
devidamente o Projeto.
O
SR. PRESIDENTE: Mas, Ver. João Motta, a resultante desse qüiproquó todo é
que a Mesa fica obrigada a fazer verificação de votação, que é o que vai fazer
agora. Convido o Ver. Clovis Ilgenfritz, que faz parte da Mesa. Eu peço ao Ver.
Clovis que proceda a chamada para votação.
O
SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, considerando que o
Requerimento de verificação de votação poderá reformular, alterar, então,
entenda-se praticamente nula a votação anterior; face a isto, consulto a Mesa
se há condições de adiar-se a votação.
O
SR. PRESIDENTE: V. Exª dispõe, depois, de um outro dispositivo previsto no
Regimento Interno, ou seja, no prazo de 24 horas poderá requerer renovação de
votação. V. Exª não será prejudicado.
O
SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Fiquei em dúvida. Todo o requerimento
admite encaminhamentos. Qualquer tipo de requerimento que entra na Casa admite
encaminhamento, portanto, quando existe um requerimento solicitando verificação
ou qualquer outro pedido que é feito através de requerimento, o requerimento
pode ser encaminhado, o que não pode é, depois de aprovado, encaminhar o
projeto. Agora, o requerimento em si pode ser encaminhado.
O
SR. PRESIDENTE: Ocorre, Ver. Luiz Braz, que a Mesa solicitou à Assessoria
que esta se manifestasse sobre o assunto, porque a Mesa entendia que em
verificação de votação não cabe manifestação da tribuna. A Assessoria informou
ao Presidente que, neste caso, não cabe encaminhamento, por isso a Presidência
indefere qualquer solicitação de encaminhamento. A Mesa mantém o seu
indeferimento. Se V. Exª não aceitar a posição da Mesa, recorra à Comissão de
Justiça e Redação, porque a Mesa reitera a V. Exª que não vai violar o
Regimento Interno e mantém a decisão de não permitir encaminhamento no caso de
verificação de votação.
O
SR. AIRTO FERRONATO: Requerimento. Requeiro que seja feita chamada para
verificação de “quorum”.
O
SR. PRESIDENTE: Ver. Ferronato, com todo o respeito, a Mesa determinou que
se colhessem os votos. Se pela coleta de votos se verificar que não há
“quorum”, evidentemente a Mesa suspenderá a Sessão.
O
SR. 3° SECRETÁRIO: (Procede a chamada nominal dos Srs. Vereadores para
votação.)
O
SR. PRESIDENTE: Solicito que V. Exª conte os Vereadores que responderam à
chamada.
O
SR. 3° SECRETÁRIO: Existem 16 Vereadores que responderam à chamada nominal
para votação.
O
SR. PRESIDENTE: Fica prejudicada a verificação de votação do presente
Projeto de Lei.
Declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Levanta-se a Sessão às 16h30min.)
* * * * *